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Texto do artigo · p. 24 Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561909, uma entidade denominada Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Conrad Wet Van Der Merwe, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, residente na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º M00300785, emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos de Richardsbay (RSA).
Texto do artigo · p. 24 Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios,
Texto do artigo · p. 24 manutenção e reparação de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, prestação de serviços de turismo por meio de barcos e prestação de serviços diversos relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561909, uma entidade denominada Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Conrad Wet Van Der Merwe, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sulafricana, residente na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, portador de passaporte n.º M00300785, emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos de Richardsbay (RSA).
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Maputo Nautical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1766, primeiro andar, Maputo cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios,
  14. Texto do artigo, página 24: manutenção e reparação de pequenas embarcações, de suas peças e acessórios, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, prestação de serviços de turismo por meio de barcos e prestação de serviços diversos relacionados com a actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Conrad Wet Van Der Merwe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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