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Texto do artigo · p. 25 Mafuia Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 71 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Mafuia Investimentos, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Industria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma), o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Texto do artigo · p. 25 ii) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios; iii) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, após o exe rcício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado
Texto do artigo · p. 25 o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 26 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 26 j) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 26 k) Aquisição de novos negócios;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 26 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 26 p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 26 de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mafuia Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 71 a 88, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Mafuia Investimentos, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Industria imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 25: b) Últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma), o correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  30. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social
  36. Texto do artigo, página 25: proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  37. Texto do artigo, página 25: ii) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios; iii) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Se, após o exe rcício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado
  39. Texto do artigo, página 25: o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  41. Número ou marcador, página 25: Cinco) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  49. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  50. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração
  54. Texto do artigo, página 26: composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por co-optação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
  63. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  64. Número ou marcador, página 26: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  65. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  66. Número ou marcador, página 26: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  67. Número ou marcador, página 26: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  68. Número ou marcador, página 26: j) Proceder à cooptação de administradores;
  69. Número ou marcador, página 26: k) Aquisição de novos negócios;
  70. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  71. Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  72. Número ou marcador, página 26: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  73. Número ou marcador, página 26: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  74. Número ou marcador, página 26: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  86. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  87. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Agosto
  88. Texto do artigo, página 26: de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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