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Texto do artigo · p. 26 MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589897, uma entidade denominada MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada.
Texto do artigo · p. 26 Weifeng Zhong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º EJ4717232, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Embaixada da República Popular da China, no Burundi, em Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da deniminação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deniminação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada, tem a sua sede em Moçambique, n.º 504, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal desenvolver actividades de comércio a grosso e a importação e exportação de têxteis, calçados, vestuários e acessórios e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Weifeng Zhong.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade fica a cargo do sócio Weifeng Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589897, uma entidade denominada MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada.
  3. Texto do artigo, página 26: Weifeng Zhong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º EJ4717232, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Embaixada da República Popular da China, no Burundi, em Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da deniminação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Deniminação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MMM Soleil Africa – Sociedade Unipessoal, Limidada, tem a sua sede em Moçambique, n.º 504, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal desenvolver actividades de comércio a grosso e a importação e exportação de têxteis, calçados, vestuários e acessórios e todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadorias, pessoas e cargas diversas, gestão de frotas e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Weifeng Zhong.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do sócio Weifeng Zhong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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