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Texto do artigo · p. 27 Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528766, uma entidade denominada Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Junhong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Jianwei Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Custódio Eusébio Machaieie, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458642Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Muhalaze, quarteirão 36, n.º 4061, rés-do-chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, prestação de serviços na área de transportes rodoviários de pessoas e cargas, com a máxima amplitude por lei permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen Jianwei Jiang; e
Número ou marcador · p. 28 c) A terceira de 34%, correspondente ao valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Custódio Eusébio Machaieie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Junhong Chen, Jianwei Jiang e Custódio Eusébio Machaieie, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moza Construa – Material & Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528766, uma entidade denominada Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Junhong Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Jianwei Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00056557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 27: Custódio Eusébio Machaieie, solteiro, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458642Q, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza Construa – Material & Transporte, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Muhalaze, quarteirão 36, n.º 4061, rés-do-chão, Maputo província.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, prestação de serviços na área de transportes rodoviários de pessoas e cargas, com a máxima amplitude por lei permitida.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
  21. Número ou marcador, página 28: a) A primeira de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen;
  22. Número ou marcador, página 28: b) A segunda de 33%, correspondente ao valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), pertencente a Junhong Chen Jianwei Jiang; e
  23. Número ou marcador, página 28: c) A terceira de 34%, correspondente ao valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), pertencente a Custódio Eusébio Machaieie.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Administração
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Junhong Chen, Jianwei Jiang e Custódio Eusébio Machaieie, que ficam desde já nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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