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Texto do artigo · p. 28 Nice Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 Abass Ahmed Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, na Rua 3 de Fevereiro, titular de DIRE n.º 03TZ00015351A, emitido a 11 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Abdishakur Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, bairro dos Poetas Bombeiros, titular de DIRE n.º 04KE00032656P, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação Nice Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação Nice Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire-Expansão, unidade comunal Napacala, próximo do posto agronómico da cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital para o sócio Abass Ahmed Mohamed e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Abdishakur Mohamed Ali.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Abass Ahmed Mohamed e Abdishakur Mohamed Ali, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nice Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 28: por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 28: Abass Ahmed Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, na Rua 3 de Fevereiro, titular de DIRE n.º 03TZ00015351A, emitido a 11 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 28: Abdishakur Mohamed Ali, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, bairro dos Poetas Bombeiros, titular de DIRE n.º 04KE00032656P, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 28: Que celebram o presente contrato de sociedade com a denominação Nice Petroleum, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação Nice Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire-Expansão, unidade comunal Napacala, próximo do posto agronómico da cidade de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  14. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital para o sócio Abass Ahmed Mohamed e 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), que correspondem a 50% do capital social para o sócio Abdishakur Mohamed Ali.
  18. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Abass Ahmed Mohamed e Abdishakur Mohamed Ali, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  22. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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