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Texto do artigo · p. 29 Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
Texto do artigo · p. 29 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 29 b) Guia turístico;
Número ou marcador · p. 29 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de transporte ao domicílio;
Número ou marcador · p. 29 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
Número ou marcador · p. 29 g) Transporte de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 29 b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 29: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de pessoas;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Guia turístico;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Rent-a-car;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de transporte ao domicílio;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Transporte escolar;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Transporte de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
  21. Número ou marcador, página 29: b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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