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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590496, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota.
- Texto do artigo, página 29: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pamuco´s Transports Rent – A Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mavoco, Matola Rio, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de pessoas;
- Número ou marcador, página 29: b) Guia turístico;
- Número ou marcador, página 29: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de transporte ao domicílio;
- Número ou marcador, página 29: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 29: f) Transporte de mercadorias diversas de consumo;
- Número ou marcador, página 29: g) Transporte de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) Paulo Mussalafo Cossa com 750.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 29: b) Biana Gonçalves Chazoita Maquene com 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Paulo Mussalafo Cossa e Biana Gonçalves Chazoita Maquene, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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