Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Permoke Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabrico de blocos e tijolos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de blocos e tijolos;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de óleo;
Número ou marcador · p. 30 f) Tratamento de água;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Permoke Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
  5. Texto do artigo, página 30: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos e tijolos;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Venda de blocos e tijolos;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Venda de óleo;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Tratamento de água;
  18. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 30: b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.