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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Permoke Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559912, uma entidade denominada Permoke Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em representação do seu filho menor de idade David Jorge Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Jorge Domingos Mandlate, solteiro, titular de NUIT 104988016, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104336337J, de 5 de Dezembro de 2017, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Permoke Soluções, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 55, posto administrativo de Matola, bairro Tchumene II, distrito de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Fabrico de blocos e tijolos;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de blocos e tijolos;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços ambientais como: recolha de lixo, pneus, óleos usados, vidros, baterias, madeiras, água, plásticos, ferros, seus derivados e outos reciclados;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de óleos lubrificantes e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de óleo;
- Número ou marcador, página 30: f) Tratamento de água;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Jorge Domingos Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) David Jorge Mandlate, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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