Associação Futebol Dá Força

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Associação Futebol Dá Força

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Texto do artigo · p. 2 Associação Futebol Dá Força
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos e princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Futebol Dá Força, também designado por AFDF. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFDF rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pelas deliberações aprovadas em Assembleia Geral, pela legislação desportiva nacional vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede, duração
Texto do artigo · p. 2 A AFDF é de âmbito local, com número ilimitado de associados, tem a sua sede na rua João de Queirós, n.º 79 , rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, a critério de sua direcção, abrir e manter representações em quaisquer províncias e distritos do país e actuar em parceria com outras organizações nacionais e internacionais, e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AFDF tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver programas de sensibilização da rapariga sobre as matérias de ddireitos da criança, combate a gravidez precoce e casamentos prematuros, combate a violência sexual baseada no género, educação sobre a saúde sexual e reproductiva através da modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a assistência social da rapariga através da modalidade de futebol;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento económico, social, ambiental, científico, técnico e cultural, através de capacitações em treinamento e liderança desportiva das raparigas;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar competições femininas do futebol em coordenação com a Federação Moçambicana de Futebol designado Copa Mutola;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer levantamento de fundos para suportar as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover cursos, palestras, simpósios, etc. nacionais e internacionais e outras formas de treinamento para a rapariga.
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver parcerias e intercâmbios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Instituir prêmios de estímulo e reconhecimento a pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído para o empoderamento da rapariga ao nível do país.
Número ou marcador · p. 2 i) Promover empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 j) Proteger e defender os interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 k) Manter convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver os seus programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 l) Colaborar com o Governo e entidades privadas na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral da rapariga; e
Número ou marcador · p. 2 m) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, os Comités Olímpico e Paralímpico Nacionais, e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 Um) A AFDF organiza-se e prossegue os seus fins de acordo com os princípios de liberdade, da democraticidade e de representatividade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Independente do estado, dos partidos e das instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AFDF pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros, sem distinção de sexo, cor
Texto do artigo · p. 3 e religião, que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os requisitos de admissão dos estatutos da AFDF, mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo próprio candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros. Uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pela Direcção Executiva e observados por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sem prejuízo do previsto no número um e dois do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, ser estabelecidos os demais requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A AFDF é composta pelas seguintes categorias de membros e maiores de 18 anos:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – São os sócios que participaram da Assembleia de fundação da entidade e que assinaram seus atos constitutivos, e que estejam em dia com suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – São todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – São todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo constituído para o desenvolvimento do desporto nacional e da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 3 Um) As responsabilidades dos membros da Direcção Executiva não cessam com o término de seus mandatos ou passagem de cargo e, em qualquer tempo, sejam quais forem às circunstâncias podem ser chamados à responsabilidade por atos praticados durante sua gestão, que tenham acarretado ou venham a acarretar a associação prejuízos ou danos de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro da Direcção Executiva responsável pelo extravio ou dano de bens, haveres ou documentos da associação de qualquer espécie, será obrigado a repô-lo ou ressarcir o dano, sem prejuízo das penalidades previstas neste estatuto e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar de todas as atividades e gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela associação, na forma estabelecida por este estatuto e pelo regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar e ser votado para cargos eletivos da associação, observadas as disposições deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma estabelecida neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer, por escrito, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre quaisquer atos, resoluções ou deliberações, contra sua pessoa ou contra a entidade, praticados pelo Presidente ou pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Dos deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades da AFDF e manter-se informado sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, da Direção, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para a manutenção da AFDF, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da AFDF e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da AFDF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perca de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade perde-se: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a 24 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Por expressão de vontade;
Número ou marcador · p. 3 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Infrações
Texto do artigo · p. 3 Constituem-se infrações puníveis:
Número ou marcador · p. 3 a) Qualquer violação ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Referência desonrosa à AFDF ou a seus poderes constituídos;
Número ou marcador · p. 3 c) Usar o nome da AFDF para tentar conseguir vantagens pessoais;
Número ou marcador · p. 3 d) Faltar com respeito a dirigentes, funcionários e associados da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 e) Destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 f) Não cumprir as decisões emanadas dos órgãos dirigentes da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 g) Deixar de cumprir as condições estabelecidas pela AFDF;
Número ou marcador · p. 3 h) Outras infrações, assim reconhecidas pela Direcção da AFDF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções são propostas pela Direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Repressão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão de até a 90 dias;
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão é aplicada ao membro que:
Número ou marcador · p. 3 d) Praticar acto que atente contra a moral, prejudique o nome e a finalidade ou objetivo da AFDF;
Número ou marcador · p. 3 e) Causar, por acto doloso ou culposo, prejuízos financeiros à entidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Sofrer, por mais de três vezes, a pena de suspensão, ainda que por fundamentos diversos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral, interpondo um recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, à Direcção e, em última instância à Assembleia Geral, convocada nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de o associado estar exercendo mandato eletivo, somente a Assembleia Geral poderá aplicar-lhe qualquer das penalidades previstas, por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Não há isenção do pagamento das contribuições previstas no inciso I deste artigo excepto os associados com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco anos);
Número ou marcador · p. 4 Seis) O associado que deixar de recolher as contribuições pecuniárias durante um período superior de dois ano, sem motivo justificado e aceite pela Direção será desligado automaticamente do quadro de associados, fato que será comunicado à Assembleia, na primeira oportunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do patrimônio, da receita e da despesa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O patrimônio da AFDF é constituído:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelos bens móveis e imóveis que possuir ou venha a possuir;
Número ou marcador · p. 4 b) Por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Por tudo que tiver ou vier a ser registrado em seu nome;
Número ou marcador · p. 4 d) Pelos resultados das promoções que realizar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da AFDF, seu patrimônio é revertido à outra entidade congênere, cuja doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da AFDF:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Por donativos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo resultado de coletas e subscrições promovidas com vistas ao atendimento de despesas extraordinárias ou encargos imprevistos;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela renda resultante de quaisquer serviços prestados pela AFDF, ou da aplicação dos saldos da sua receita;
Número ou marcador · p. 4 e) Por quaisquer outros proventos licitamente obtidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Por convênios firmados com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Despesas
Texto do artigo · p. 4 Constituirão despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O custeio de suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição e/ou aluguel de material, bens móveis e imóveis e equipamentos indispensáveis à sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Regime financeiro
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício financeiro da AFDF iniciar-
Texto do artigo · p. 4 -se-á em primeiro dia de janeiro e findar-se-á em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e as previsões dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Dos órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgão social
Texto do artigo · p. 4 São órgãos de direcção da AFDF:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Texto do artigo · p. 4 Os mandatos dos órgãos sociais são de (4) quatro anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição e deliberativo da AFDF e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir no dia marcado por insuficiência de coro a mesa a mesma deve ser remarcada para 45 dias depois, igualmente é considerada o coro correspondente a metade e mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AFDF em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais de 4 (quatro) anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o regulamento interno; d)Julgar, em última instância, os recursos de Diretores, Conselheiros e associados através do voto da maioria simples;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
Número ou marcador · p. 4 f) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente até o dia 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de cada ano, para relatório de contas relativa ao exercício anterior e nas datas estatutariamente estabelecidas; b)Extraordinariamente quando convocada pelo Director, por 2/3 (dois terços) Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em gozo de seus direitos, assim declarados pela Direção até o dia 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 c) As reuniões das Assembleias Gerais serão sempre em dia útil podendo também serem marcadas aos finais de semanas, na sede da AFDF ou em outro local previamente anunciado e de fácil acesso, e entre uma convocação e outra, haverá um intervalo de 30 (trinta) minutos;
Número ou marcador · p. 4 d) As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, na ordem de sucessão estatutária e, na falta destes, por qualquer membro do Conselho Fiscal ou da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) As decisões das a ssembleias serão tomad as pela maioria simples dos presentes; e
Número ou marcador · p. 5 f) Os editais de convocação das assembleias gerais serão publicados, com antecedência mínima de trinta dias, no jornal de maior circulação na praça, através de diferentes plataformas de comunicação como e-mail, facebook, e/ou carta física e dele constarão a ordem do dia, o local, o dia e o horário das convocações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é um órgão de direcção, execução e administração da AFDF.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Executivaé composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Administrativo-financeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Director Técnico Desportivo e Científico; e
Número ou marcador · p. 5 d) A Direcção Executiva poderá nomear outros representantes como correspondentes aos vários níveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Direção Executiva
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Direcção, salvo disposição em contrário neste estatuto, serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de "minerva".
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da Direcção bem como outros membros, podem ser remunerados por entidades e instituições públicas e/ou privadas que solicitem a contratação de seus serviços em nome ou em função da AFDF para cursos, palestras, simpósios, etc., promovido e organizado por estas entidades, tendo de deixar na AFDF uma taxa correspondente a 20% do valor recebido pela representação da entidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da AFDF;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as determinações que regulam o funcionamento da AFDF e dos demais poderes;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem acções disciplinares sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar o património da AFDF e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento da AFDF;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar os programas específicos da instituição ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da AFDF;
Número ou marcador · p. 5 g) Homologar, aprovar, anular ou rectificar os atos praticados por seus próprios membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 i) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 5 j) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor à associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 l) Aplicar normas administrativas e disciplinares emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 n) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; e
Número ou marcador · p. 5 o) Estabelecer relações de cooperação com organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da Futebol Dá Força
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFDF obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executiva, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director Executivos ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção Executiva pode, porém, delegar o Director Executivo os poderes colectivos de representação da AFDF, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director Executivo é automaticamente substituído pelo Director Administrativofinanceiro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de administração financeira, bem como do cumprimento dos estatutos e das disposições legais aplicáveis da AFDF e é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da AFDF designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os actos administrativos da AFDF;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir parecer sobre orçamento, relatórios, balanços e documentos de prestação de contas da AFDF;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios, bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar e zelar pelo bom funcionamento da AFDF, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos da AFDF, bem como, verificar o cumprimento de estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado; e
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir parecer por solicitação de outros órgãos da AFDF no âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Jurisdicional é um órgão com poderes jurisdicionais e disciplinares de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva, bem como o responsável pelo parecer jurídico em todas as matérias da AFDF e é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente, entendido em matérias de Direito; e
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão obrigatoriamente fundamentadas em termos de facto e de direito devendo ser comunicadas ao Presidente da AFDF, que procederá à sua divulgação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer o poder disciplinar de acordo com o quadro legal da associação e as demais legislações aplicáveis nacionais a todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da AFDF, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete, em exclusivo, ao Conselho Jurisdicional, em sessão plenária:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder à substituição do presidente, em caso de impedimento permanente, a ratificar em assembleia geral da associação, na sessão ordinária seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar a abertura de procedimentos disciplinares, a sua instrução e a apreciação final relativamente a todos os membros efetivos dos órgãos da associação no exercício das suas funções, bem como em relação a presidentes do Conselho Jurisdicional de mandatos anteriores;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para apresentação à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre os conflitos, positivos ou negativos, de competências dos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Do Processo Eleitoral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da AFDF são eleitos por quatro (04) anos, podendo os membros serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a qualquer órgão social, quando no decurso do mandato ocorram vagas que no momento não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O termo do mandato dos membros eleitos na condição do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por votação direta, secreta, pelos associados em situação regular perante a AFDF, na conformidade deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A critério da Direcção Executiva, da Assembleia Geral a eleição poderá ocorrer através de escrutínio eletrônico através da internet.
Número ou marcador · p. 6 Três) As eleições serão realizadas no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros, em dia com suas obrigações estatutárias, nomeados pela Diretoria, cujo presidente será escolhido entre seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A nomeação da Comissão deverá ocorrer, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes do pleito.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se inscrever como candidatos aos cargos eletivos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É vedada a participação de qualquer associado no processo eleitoral, desde que tenha cometido qualquer ato de irregularidade administrativa, no exercício de suas funções eletivas dentro da associação, bem como daquele que esteja respondendo a qualquer processo judicial, comprovado, que desabone sua conduta moral para o exercício do cargo eletivo.
Número ou marcador · p. 6 Sete) É vedado o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis para ocupar os cargos dos órgãos sociais da AFDF, os indivíduos moçambicanos de qualquer condição desde que sejam membros e:
Número ou marcador · p. 6 a) Seja maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Seja associado da AFDF há mais de 2 (dois) anos, para o cargo de Director Executivo e, a qualquer tempo, para os demais cargos;
Número ou marcador · p. 6 c) Esteja em situação de regularidade perante a AFDF, quanto às suas obrigações sociais, segundo as disposições deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 É incompatível com a função de titular em órgãos sociais da AFDF:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de outro cargo e direito de voto em órgãos sociais da mesma associação;
Número ou marcador · p. 6 b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a AFDF;
Número ou marcador · p. 6 c) Relativamente a membros da Direcção o exercício de cargo dirigente noutras organizações desportivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Atribuições da Comissão Eleitoral
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar os trabalhos eleitorais;
Número ou marcador · p. 6 b) Providenciar o Edital de Convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Deferir os requerimentos de inscrição de candidatos;
Número ou marcador · p. 6 d) Divulgar a relação das chapas inscritas e dos associados habilitados para a eleição;
Número ou marcador · p. 6 e) Providenciar o material necessário à realização do pleito;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre os recursos apresentados por candidatos;
Número ou marcador · p. 6 g) Credenciar um fiscal de cada chapa inscrita para acompanhar todo o processo eletivo; e
Número ou marcador · p. 6 h) Efetuar a apuração, declarar os eleitos e dar-lhes posse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Inscrições aos cargos electivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A inscrição para a disputa dos cargos eletivos deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição e, obrigatoriamente, sob a forma de chapa eleitoral completa, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Parágrafo único. Para os cargos de Direcção Executiva e de Conselho Fiscal o voto será vinculado, implicando a escolha do Director Executivo, no sufrágio dos demais membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Sobre a votação e os seus resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) É facultado aos associados e candidatos somente acompanhar os trabalhos de recepção e de apuração dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver maior tempo de inscrição no quadro associativo, apurado pela soma de dias de cada candidato, da data de inscrição até a data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A votação se dará em um único dia, em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e, em seguida, dar-se-á a apuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dos trabalhos de apuração será lavrada a respectiva acta e expedido boletim com o resultado final da eleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Tomada de posse
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direção tomará posse na sede da AFDF, ou em local para isso designado, no primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Até que se registre em cartório a ata de eleição e o termo de posse dos novos diretores e sejam apresentados às instituições financeiras, assinarão pela AFDF, os membros da Direcção anterior, na forma convencionada no estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos do processo electivo
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, relativos ao processo eletivo, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A organização e o funcionamento da AFDF obedecerão às normas contidas na legislação pertinente neste Estatuto, além dos princípios definidos no Regimento Interno, complementados pelos atos emanados da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Jurisdicional e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regimento interno da AFDF especificará as actividades relativas aos serviços técnicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis de execução e de direção da entidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a fim de adaptar-se às resoluções e atos emanados do poder público, por decisão da maioria dos componentes da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá conceder o título de sócio honorário aqueles que tenham prestado serviços especiais ao desporto em geral e à AFDF.
Número ou marcador · p. 7 Três) A AFDF, pelas suas características e finalidades sociais, é entidade sem fins lucrativos e não distribui vantagens, lucros ou bonificações a seus associados e Directores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Direcção será solidariamente responsável por seus atos na administração da AFDF, salvo quando resultante de decisão de voto discordante de um ou mais membros, fato que deverá constar, obrigatoriamente, da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) AFDF não prestará fiança nem dará aval em qualquer empréstimo ou financiamento de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os casos omissos são resolvidos pela Direção Executiva, na Convenção Nacional reunida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Direção poderá autorizar reembolso de despesas comprovadamente AFDF.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A sigla AFDF é de uso exclusivo da Associação servindo-lhe como identificação.
Número ou marcador · p. 7 Nove) São expressamente proibidas, nas dependências e nos meios de comunicação oficiais da AFDF, manifestações de caráter político, religioso ou racial.
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Futebol Dá Força
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos e princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futebol Dá Força, também designado por AFDF. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem qualquer discriminação.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFDF rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pelas deliberações aprovadas em Assembleia Geral, pela legislação desportiva nacional vigente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede, duração
  9. Texto do artigo, página 2: A AFDF é de âmbito local, com número ilimitado de associados, tem a sua sede na rua João de Queirós, n.º 79 , rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, a critério de sua direcção, abrir e manter representações em quaisquer províncias e distritos do país e actuar em parceria com outras organizações nacionais e internacionais, e sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A AFDF tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver programas de sensibilização da rapariga sobre as matérias de ddireitos da criança, combate a gravidez precoce e casamentos prematuros, combate a violência sexual baseada no género, educação sobre a saúde sexual e reproductiva através da modalidade de futebol;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover a assistência social da rapariga através da modalidade de futebol;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento económico, social, ambiental, científico, técnico e cultural, através de capacitações em treinamento e liderança desportiva das raparigas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Organizar competições femininas do futebol em coordenação com a Federação Moçambicana de Futebol designado Copa Mutola;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Fazer levantamento de fundos para suportar as atividades da organização;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Promover cursos, palestras, simpósios, etc. nacionais e internacionais e outras formas de treinamento para a rapariga.
  19. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver parcerias e intercâmbios nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 2: h) Instituir prêmios de estímulo e reconhecimento a pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído para o empoderamento da rapariga ao nível do país.
  21. Número ou marcador, página 2: i) Promover empreendedorismo;
  22. Número ou marcador, página 2: j) Proteger e defender os interesses dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 2: k) Manter convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver os seus programas de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 2: l) Colaborar com o Governo e entidades privadas na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral da rapariga; e
  25. Número ou marcador, página 2: m) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, os Comités Olímpico e Paralímpico Nacionais, e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: Princípios fundamentais
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A AFDF organiza-se e prossegue os seus fins de acordo com os princípios de liberdade, da democraticidade e de representatividade.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Independente do estado, dos partidos e das instituições religiosas.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AFDF pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros, sem distinção de sexo, cor
  35. Texto do artigo, página 3: e religião, que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os requisitos de admissão dos estatutos da AFDF, mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo próprio candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros. Uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pela Direcção Executiva e observados por todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do previsto no número um e dois do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, ser estabelecidos os demais requisitos necessários.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  40. Texto do artigo, página 3: A AFDF é composta pelas seguintes categorias de membros e maiores de 18 anos:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – São os sócios que participaram da Assembleia de fundação da entidade e que assinaram seus atos constitutivos, e que estejam em dia com suas obrigações;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – São todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo constituído para o desenvolvimento do desporto nacional e da associação.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Membros do Conselho Executivo
  46. Número ou marcador, página 3: Um) As responsabilidades dos membros da Direcção Executiva não cessam com o término de seus mandatos ou passagem de cargo e, em qualquer tempo, sejam quais forem às circunstâncias podem ser chamados à responsabilidade por atos praticados durante sua gestão, que tenham acarretado ou venham a acarretar a associação prejuízos ou danos de qualquer natureza.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro da Direcção Executiva responsável pelo extravio ou dano de bens, haveres ou documentos da associação de qualquer espécie, será obrigado a repô-lo ou ressarcir o dano, sem prejuízo das penalidades previstas neste estatuto e na legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as atividades e gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela associação, na forma estabelecida por este estatuto e pelo regimento interno;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a definição das suas políticas e estratégias;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Votar e ser votado para cargos eletivos da associação, observadas as disposições deste estatuto;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma estabelecida neste estatuto;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer, por escrito, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre quaisquer atos, resoluções ou deliberações, contra sua pessoa ou contra a entidade, praticados pelo Presidente ou pela Direcção.
  58. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos deveres dos membros
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  61. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da AFDF;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da AFDF e manter-se informado sobre as mesmas;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, da Direção, tomadas de acordo com os estatutos;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção da AFDF, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da AFDF;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da AFDF e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  68. Número ou marcador, página 3: g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da AFDF.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
  71. Texto do artigo, página 3: A qualidade perde-se: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AFDF;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a 24 meses;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Por expressão de vontade;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Por morte.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Infrações
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem-se infrações puníveis:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Qualquer violação ao presente estatuto;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Referência desonrosa à AFDF ou a seus poderes constituídos;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Usar o nome da AFDF para tentar conseguir vantagens pessoais;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Faltar com respeito a dirigentes, funcionários e associados da AFDF;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio da AFDF;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Não cumprir as decisões emanadas dos órgãos dirigentes da AFDF;
  84. Número ou marcador, página 3: g) Deixar de cumprir as condições estabelecidas pela AFDF;
  85. Número ou marcador, página 3: h) Outras infrações, assim reconhecidas pela Direcção da AFDF.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: Sanções
  88. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções são propostas pela Direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Repressão verbal ou escrita;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de até a 90 dias;
  92. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão é aplicada ao membro que:
  93. Número ou marcador, página 3: d) Praticar acto que atente contra a moral, prejudique o nome e a finalidade ou objetivo da AFDF;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Causar, por acto doloso ou culposo, prejuízos financeiros à entidade;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Sofrer, por mais de três vezes, a pena de suspensão, ainda que por fundamentos diversos.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral, interpondo um recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, à Direcção e, em última instância à Assembleia Geral, convocada nos termos deste estatuto.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de o associado estar exercendo mandato eletivo, somente a Assembleia Geral poderá aplicar-lhe qualquer das penalidades previstas, por maioria simples dos votos.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Não há isenção do pagamento das contribuições previstas no inciso I deste artigo excepto os associados com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco anos);
  99. Número ou marcador, página 4: Seis) O associado que deixar de recolher as contribuições pecuniárias durante um período superior de dois ano, sem motivo justificado e aceite pela Direção será desligado automaticamente do quadro de associados, fato que será comunicado à Assembleia, na primeira oportunidade.
  100. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do patrimônio, da receita e da despesa
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 4: Património
  103. Número ou marcador, página 4: Um) O patrimônio da AFDF é constituído:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Pelos bens móveis e imóveis que possuir ou venha a possuir;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Por tudo que tiver ou vier a ser registrado em seu nome;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Pelos resultados das promoções que realizar.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da AFDF, seu patrimônio é revertido à outra entidade congênere, cuja doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 4: Fundos
  111. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da AFDF:
  112. Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Por donativos de qualquer espécie;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Pelo resultado de coletas e subscrições promovidas com vistas ao atendimento de despesas extraordinárias ou encargos imprevistos;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Pela renda resultante de quaisquer serviços prestados pela AFDF, ou da aplicação dos saldos da sua receita;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Por quaisquer outros proventos licitamente obtidos;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Por convênios firmados com entidades públicas ou privadas.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: Despesas
  120. Texto do artigo, página 4: Constituirão despesas da associação:
  121. Número ou marcador, página 4: a) O custeio de suas actividades;
  122. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição e/ou aluguel de material, bens móveis e imóveis e equipamentos indispensáveis à sua organização e funcionamento.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 4: Regime financeiro
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício financeiro da AFDF iniciar-
  126. Texto do artigo, página 4: -se-á em primeiro dia de janeiro e findar-se-á em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e as previsões dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 4: Dos órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 4: Órgão social
  132. Texto do artigo, página 4: São órgãos de direcção da AFDF:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Direção Executiva; e
  135. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  139. Texto do artigo, página 4: Os mandatos dos órgãos sociais são de (4) quatro anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição e deliberativo da AFDF e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir no dia marcado por insuficiência de coro a mesa a mesma deve ser remarcada para 45 dias depois, igualmente é considerada o coro correspondente a metade e mais um membro da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AFDF em especial:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais de 4 (quatro) anos;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno; d)Julgar, em última instância, os recursos de Diretores, Conselheiros e associados através do voto da maioria simples;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
  165. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunir-se-á:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente até o dia 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de cada ano, para relatório de contas relativa ao exercício anterior e nas datas estatutariamente estabelecidas; b)Extraordinariamente quando convocada pelo Director, por 2/3 (dois terços) Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em gozo de seus direitos, assim declarados pela Direção até o dia 31 de Março de cada ano;
  167. Número ou marcador, página 4: c) As reuniões das Assembleias Gerais serão sempre em dia útil podendo também serem marcadas aos finais de semanas, na sede da AFDF ou em outro local previamente anunciado e de fácil acesso, e entre uma convocação e outra, haverá um intervalo de 30 (trinta) minutos;
  168. Número ou marcador, página 4: d) As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, na ordem de sucessão estatutária e, na falta destes, por qualquer membro do Conselho Fiscal ou da Direcção;
  169. Número ou marcador, página 5: e) As decisões das a ssembleias serão tomad as pela maioria simples dos presentes; e
  170. Número ou marcador, página 5: f) Os editais de convocação das assembleias gerais serão publicados, com antecedência mínima de trinta dias, no jornal de maior circulação na praça, através de diferentes plataformas de comunicação como e-mail, facebook, e/ou carta física e dele constarão a ordem do dia, o local, o dia e o horário das convocações.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Natureza e composição
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é um órgão de direcção, execução e administração da AFDF.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executivaé composta pelos seguintes membros:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Director Executivo;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Director Administrativo-financeiro;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Director Técnico Desportivo e Científico; e
  178. Número ou marcador, página 5: d) A Direcção Executiva poderá nomear outros representantes como correspondentes aos vários níveis.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Direção Executiva
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Direcção, salvo disposição em contrário neste estatuto, serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de "minerva".
  183. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Direcção bem como outros membros, podem ser remunerados por entidades e instituições públicas e/ou privadas que solicitem a contratação de seus serviços em nome ou em função da AFDF para cursos, palestras, simpósios, etc., promovido e organizado por estas entidades, tendo de deixar na AFDF uma taxa correspondente a 20% do valor recebido pela representação da entidade.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: Competências da Direcção Executiva
  186. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho da Direcção:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da AFDF;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as determinações que regulam o funcionamento da AFDF e dos demais poderes;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem acções disciplinares sobre as mesmas;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Administrar o património da AFDF e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento da AFDF;
  192. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os programas específicos da instituição ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da AFDF;
  193. Número ou marcador, página 5: g) Homologar, aprovar, anular ou rectificar os atos praticados por seus próprios membros;
  194. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 5: i) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
  196. Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  197. Número ou marcador, página 5: k) Propor à associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
  198. Número ou marcador, página 5: l) Aplicar normas administrativas e disciplinares emanadas da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 5: m) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
  200. Número ou marcador, página 5: n) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; e
  201. Número ou marcador, página 5: o) Estabelecer relações de cooperação com organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: Vinculação da Futebol Dá Força
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A AFDF obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executiva, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director Executivo.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Director Executivos ou a quem delegar.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção Executiva pode, porém, delegar o Director Executivo os poderes colectivos de representação da AFDF, em juízo ou fora dele.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director Executivo é automaticamente substituído pelo Director Administrativofinanceiro.
  208. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  211. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de administração financeira, bem como do cumprimento dos estatutos e das disposições legais aplicáveis da AFDF e é constituído por:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  214. Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  221. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da AFDF designadamente:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos administrativos da AFDF;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir parecer sobre orçamento, relatórios, balanços e documentos de prestação de contas da AFDF;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios, bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar e zelar pelo bom funcionamento da AFDF, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenham conhecimento;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Proferir sempre que necessário, recomendações no sentido de melhorar os procedimentos da AFDF, bem como, verificar o cumprimento de estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado; e
  228. Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer por solicitação de outros órgãos da AFDF no âmbito da sua competência.
  229. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  232. Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional é um órgão com poderes jurisdicionais e disciplinares de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva, bem como o responsável pelo parecer jurídico em todas as matérias da AFDF e é constituído por:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente, entendido em matérias de Direito; e
  234. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Jurisdicional
  237. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ou pela direcção.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão obrigatoriamente fundamentadas em termos de facto e de direito devendo ser comunicadas ao Presidente da AFDF, que procederá à sua divulgação.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Jurisdicional
  241. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Exercer o poder disciplinar de acordo com o quadro legal da associação e as demais legislações aplicáveis nacionais a todos os membros da associação;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
  245. Número ou marcador, página 6: d) Proferir decisão final sobre todos os procedimentos disciplinares;
  246. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos e de suspensão temporária de funções dos membros dos órgãos da associação;
  247. Número ou marcador, página 6: f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da AFDF, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
  248. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a substituição dos membros dos órgãos da associação;
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, em exclusivo, ao Conselho Jurisdicional, em sessão plenária:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Proceder à substituição do presidente, em caso de impedimento permanente, a ratificar em assembleia geral da associação, na sessão ordinária seguinte;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar a abertura de procedimentos disciplinares, a sua instrução e a apreciação final relativamente a todos os membros efetivos dos órgãos da associação no exercício das suas funções, bem como em relação a presidentes do Conselho Jurisdicional de mandatos anteriores;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para apresentação à Assembleia Geral; e
  253. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre os conflitos, positivos ou negativos, de competências dos órgãos.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do Processo Eleitoral
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  257. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da AFDF são eleitos por quatro (04) anos, podendo os membros serem reeleitos.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a qualquer órgão social, quando no decurso do mandato ocorram vagas que no momento não excedam a metade do número total dos membros dos órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) O termo do mandato dos membros eleitos na condição do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: Eleições
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por votação direta, secreta, pelos associados em situação regular perante a AFDF, na conformidade deste estatuto.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A critério da Direcção Executiva, da Assembleia Geral a eleição poderá ocorrer através de escrutínio eletrônico através da internet.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) As eleições serão realizadas no mínimo 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros, em dia com suas obrigações estatutárias, nomeados pela Diretoria, cujo presidente será escolhido entre seus membros.
  265. Número ou marcador, página 6: Quatro) A nomeação da Comissão deverá ocorrer, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes do pleito.
  266. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se inscrever como candidatos aos cargos eletivos.
  267. Número ou marcador, página 6: Seis) É vedada a participação de qualquer associado no processo eleitoral, desde que tenha cometido qualquer ato de irregularidade administrativa, no exercício de suas funções eletivas dentro da associação, bem como daquele que esteja respondendo a qualquer processo judicial, comprovado, que desabone sua conduta moral para o exercício do cargo eletivo.
  268. Número ou marcador, página 6: Sete) É vedado o voto por procuração.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: Elegibilidade
  271. Texto do artigo, página 6: São elegíveis para ocupar os cargos dos órgãos sociais da AFDF, os indivíduos moçambicanos de qualquer condição desde que sejam membros e:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Seja maior de 18 anos;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Seja associado da AFDF há mais de 2 (dois) anos, para o cargo de Director Executivo e, a qualquer tempo, para os demais cargos;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Esteja em situação de regularidade perante a AFDF, quanto às suas obrigações sociais, segundo as disposições deste estatuto.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  277. Texto do artigo, página 6: É incompatível com a função de titular em órgãos sociais da AFDF:
  278. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de outro cargo e direito de voto em órgãos sociais da mesma associação;
  279. Número ou marcador, página 6: b) A intervenção directa ou indirecta em contratos celebrados com a AFDF;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Relativamente a membros da Direcção o exercício de cargo dirigente noutras organizações desportivas.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: Atribuições da Comissão Eleitoral
  283. Texto do artigo, página 6: A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os trabalhos eleitorais;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Providenciar o Edital de Convocação da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Deferir os requerimentos de inscrição de candidatos;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Divulgar a relação das chapas inscritas e dos associados habilitados para a eleição;
  288. Número ou marcador, página 6: e) Providenciar o material necessário à realização do pleito;
  289. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre os recursos apresentados por candidatos;
  290. Número ou marcador, página 6: g) Credenciar um fiscal de cada chapa inscrita para acompanhar todo o processo eletivo; e
  291. Número ou marcador, página 6: h) Efetuar a apuração, declarar os eleitos e dar-lhes posse.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: Inscrições aos cargos electivos
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A inscrição para a disputa dos cargos eletivos deverá ser feita até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição e, obrigatoriamente, sob a forma de chapa eleitoral completa, sendo vedada a participação de um candidato em mais de uma chapa.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Parágrafo único. Para os cargos de Direcção Executiva e de Conselho Fiscal o voto será vinculado, implicando a escolha do Director Executivo, no sufrágio dos demais membros.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 7: Sobre a votação e os seus resultados
  298. Número ou marcador, página 7: Um) É facultado aos associados e candidatos somente acompanhar os trabalhos de recepção e de apuração dos votos.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa que tiver maior tempo de inscrição no quadro associativo, apurado pela soma de dias de cada candidato, da data de inscrição até a data da eleição.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) A votação se dará em um único dia, em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e, em seguida, dar-se-á a apuração.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos trabalhos de apuração será lavrada a respectiva acta e expedido boletim com o resultado final da eleição.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 7: Tomada de posse
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A Direção tomará posse na sede da AFDF, ou em local para isso designado, no primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Até que se registre em cartório a ata de eleição e o termo de posse dos novos diretores e sejam apresentados às instituições financeiras, assinarão pela AFDF, os membros da Direcção anterior, na forma convencionada no estatuto.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: Casos omissos do processo electivo
  308. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, relativos ao processo eletivo, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da organização e funcionamento
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: Organização e funcionamento
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A organização e o funcionamento da AFDF obedecerão às normas contidas na legislação pertinente neste Estatuto, além dos princípios definidos no Regimento Interno, complementados pelos atos emanados da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Jurisdicional e do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O regimento interno da AFDF especificará as actividades relativas aos serviços técnicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis de execução e de direção da entidade.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais e transitórias
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a fim de adaptar-se às resoluções e atos emanados do poder público, por decisão da maioria dos componentes da assembleia.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá conceder o título de sócio honorário aqueles que tenham prestado serviços especiais ao desporto em geral e à AFDF.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) A AFDF, pelas suas características e finalidades sociais, é entidade sem fins lucrativos e não distribui vantagens, lucros ou bonificações a seus associados e Directores.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Direcção será solidariamente responsável por seus atos na administração da AFDF, salvo quando resultante de decisão de voto discordante de um ou mais membros, fato que deverá constar, obrigatoriamente, da respectiva acta.
  321. Número ou marcador, página 7: Cinco) AFDF não prestará fiança nem dará aval em qualquer empréstimo ou financiamento de qualquer natureza.
  322. Número ou marcador, página 7: Seis) Os casos omissos são resolvidos pela Direção Executiva, na Convenção Nacional reunida em Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Sete) A Direção poderá autorizar reembolso de despesas comprovadamente AFDF.
  324. Número ou marcador, página 7: Oito) A sigla AFDF é de uso exclusivo da Associação servindo-lhe como identificação.
  325. Número ou marcador, página 7: Nove) São expressamente proibidas, nas dependências e nos meios de comunicação oficiais da AFDF, manifestações de caráter político, religioso ou racial.
  326. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
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