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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101590763, uma entidade denominada PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pedro Paulo Fondo, solteiro. maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100029966B, emitido a 9 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 31: CAP ÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração )
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PPF Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, cidade de Matola, quarteirão 7, casa n.º 54, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de cargas e mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Pedro Paulo Fondo, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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