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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Printaki Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584674, uma entidade denominada Printaki Gráfica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Matias Boaventura Pessana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 100, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500261107P, emitido a 24 de Julho de 2018 e válido até dia 24 de Julho de 2023; e
- Texto do artigo, página 31: Nelsa Samora Cuinica, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 13, quarteirão 9/A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048671A, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 6 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Printaki Gráfica e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, n.º 240.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 32: o exercício de produção de material tipográfico, desenho gráfico e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) O valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Matias Boaventura Pessana, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito; e b)A outra quota pertencente à sócia Nelsa Samora Cuinica, do valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concesso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Matias Boaventura Pessana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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