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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 32: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 32: António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
- Texto do artigo, página 32: Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
- Texto do artigo, página 32: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
- Número ou marcador, página 32: d) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 32: e) Automação industrial e residencial;
- Número ou marcador, página 32: f) Mecânica geral e industrial;
- Número ou marcador, página 32: g) Instrumentação;
- Número ou marcador, página 32: h) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
- Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 32: k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
- Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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