Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 32 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 32 António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
Texto do artigo · p. 32 Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 32 Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
Número ou marcador · p. 32 d) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 32 e) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 32 f) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 32 g) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 32 h) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 32 i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 32 k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
Número ou marcador · p. 33 b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 32: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101527824, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 32: António Tembo Amadeu Tivane, solteiro, titular de NUIT 129408448, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 080304430404C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Março de 2018, válido até 29 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão U/C Matadouro; e
  5. Texto do artigo, página 32: Mário Edmundo, solteiro, titular de NUIT 118150228, natural de Mogincual, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102404979J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutaunha, Faina, quarteirão 2.
  6. Texto do artigo, página 32: Que, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Robtécnica Serviços de Engenharia e Manutenção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, ciadde de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamentos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; c)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;´
  16. Número ou marcador, página 32: d) Comissão de vendas;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Automação industrial e residencial;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Mecânica geral e industrial;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Instrumentação;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Vendas e instalação de equipamento de materiais eletrónicos;
  22. Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 32: k) Assessoria de projectos técnicos industriais.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Tembo Amadeu Tivane; e
  31. Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mário Edmundo.
  32. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.