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- Texto do artigo, página 36: Sociedade de Promoção Hoteleira de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589277, uma entidade denominada Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 36: Cordélia Cecília Masher, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00311303, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 36: Nickola Jane Wiederman, casada, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05646875, emitido pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de promoção, marketing e publicidade, eventos, consultoria na área de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É igualmente objecto social da sociedade o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cordélia Cecília Masher; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nickola Jane Wiederman.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por ambas as sócias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social)
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil e demais legislação aplicável. De acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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