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Texto do artigo · p. 36 Sociedade de Promoção Hoteleira de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589277, uma entidade denominada Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 36 Cordélia Cecília Masher, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00311303, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 36 Nickola Jane Wiederman, casada, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05646875, emitido pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de promoção, marketing e publicidade, eventos, consultoria na área de gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É igualmente objecto social da sociedade o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cordélia Cecília Masher; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nickola Jane Wiederman.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por ambas as sócias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil e demais legislação aplicável. De acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade de Promoção Hoteleira de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589277, uma entidade denominada Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Cordélia Cecília Masher, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º M00311303, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão; e
  5. Texto do artigo, página 36: Nickola Jane Wiederman, casada, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05646875, emitido pelo Department of Home Affairs, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 83, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Promoção Hoteleira de Mocambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de promoção, marketing e publicidade, eventos, consultoria na área de gestão empresarial.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) É igualmente objecto social da sociedade o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cordélia Cecília Masher; e
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nickola Jane Wiederman.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por ambas as sócias.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  34. Texto do artigo, página 37: O ano social coincidirá com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil e demais legislação aplicável. De acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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