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Texto do artigo · p. 37 Tendera Call & Survey Center, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588653, uma entidade denominada Tendera Call & Survey Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Arsénio da Conceição César Muzime, solteiro, natural de Hamoíne, residente em Maputo, bairro Singatlhela, casa n.º 128,
Texto do artigo · p. 37 quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101862345N, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Freide Albino César, solteiro, natural de Manhica, Homoíne, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Tendera Call & Survey Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social: call center, estudos e pesquisas, inquéritos, monitoria e avaliação, e sistemas de informação, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio da Conceição César Muzime; e a) Uma quota de 14.000,00MT (quatorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Freide Albino César.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Arsénio da Conceição César Muzime e Freide Albino César, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tendera Call & Survey Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588653, uma entidade denominada Tendera Call & Survey Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Arsénio da Conceição César Muzime, solteiro, natural de Hamoíne, residente em Maputo, bairro Singatlhela, casa n.º 128,
  4. Texto do artigo, página 37: quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101862345N, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Freide Albino César, solteiro, natural de Manhica, Homoíne, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tendera Call & Survey Center, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 257.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: call center, estudos e pesquisas, inquéritos, monitoria e avaliação, e sistemas de informação, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio da Conceição César Muzime; e a) Uma quota de 14.000,00MT (quatorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Freide Albino César.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Arsénio da Conceição César Muzime e Freide Albino César, que ficam desde já nomeados gerentes.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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