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Texto do artigo · p. 38 Terminal Logística de Matutuíne, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589161, uma entidade denominada Terminal Logística de Matutuíne, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Hélder Francisco Cassimo, solteiro, maior, natural de Metangula, Lago Niassa, residente na avenida Framcisco Orlando Magumbwe, n.º 376, sexto andar, flat 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido a 2 de Julho de 2021, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Albertino Álvaro Atabo, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro do Nzinje, Urbano 2, quarteirão 8, casa n.º 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101642659M, emitido a 12 de Maio de 2017, na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 38 E disseram os outorgantes que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Terminal Logística de Matutuíne, Limitada, podendo operar sob a denominação abreviada de TLMA, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 711, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,
Texto do artigo · p. 38 no país ou no estrangeiro, e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
Número ou marcador · p. 38 b) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo do fluxo e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências do mercado;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de mercadorias diversas incluindo medicamentos e equipamento médico cirúrgico no âmbito do seu objecto social e demais actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 38 e) Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 38 f) Frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 38 g) Agenciamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 h) Serviços de limpeza, urbana e insdustrial incluindo serviços de fumigação e desinfecção;
Número ou marcador · p. 38 i) Agenciamento de marketing e publicidade - gestão de relações públicas, gestão de media, produção e gestão de conteúdos audiovisuais e radifónicos;
Número ou marcador · p. 38 j) Prestação de serviços de segurança privada e transporte de valores;
Número ou marcador · p. 38 k) Prestação de serviços laboratoriais e de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 38 l) Prestação de serviços de pagamentos electrónicos através de aplicativos, softwares e carteiras móveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em
Texto do artigo · p. 38 agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Hélder Francisco Cassimo, com o valor total de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Albertino Álvaro Atabo, com o valor total de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Francisco Cassimo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo ou por procuradores legalmente constituídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para a movimentação de contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível apenas a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobreviventes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Terminal Logística de Matutuíne, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589161, uma entidade denominada Terminal Logística de Matutuíne, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Hélder Francisco Cassimo, solteiro, maior, natural de Metangula, Lago Niassa, residente na avenida Framcisco Orlando Magumbwe, n.º 376, sexto andar, flat 11, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido a 2 de Julho de 2021, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 38: Albertino Álvaro Atabo, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro do Nzinje, Urbano 2, quarteirão 8, casa n.º 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101642659M, emitido a 12 de Maio de 2017, na cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 38: E disseram os outorgantes que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Terminal Logística de Matutuíne, Limitada, podendo operar sob a denominação abreviada de TLMA, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 711, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social,
  15. Texto do artigo, página 38: no país ou no estrangeiro, e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo do fluxo e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências do mercado;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes;
  22. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de mercadorias diversas incluindo medicamentos e equipamento médico cirúrgico no âmbito do seu objecto social e demais actividades permitidas por lei;
  23. Número ou marcador, página 38: e) Agenciamento de navios e mercadorias em trânsito;
  24. Número ou marcador, página 38: f) Frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva;
  25. Número ou marcador, página 38: g) Agenciamento de combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 38: h) Serviços de limpeza, urbana e insdustrial incluindo serviços de fumigação e desinfecção;
  27. Número ou marcador, página 38: i) Agenciamento de marketing e publicidade - gestão de relações públicas, gestão de media, produção e gestão de conteúdos audiovisuais e radifónicos;
  28. Número ou marcador, página 38: j) Prestação de serviços de segurança privada e transporte de valores;
  29. Número ou marcador, página 38: k) Prestação de serviços laboratoriais e de análises clínicas;
  30. Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços de pagamentos electrónicos através de aplicativos, softwares e carteiras móveis.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em
  33. Texto do artigo, página 38: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Hélder Francisco Cassimo, com o valor total de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 38: b) Albertino Álvaro Atabo, com o valor total de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Mesa da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 39: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Francisco Cassimo.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo ou por procuradores legalmente constituídos:
  68. Número ou marcador, página 39: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 39: b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) Para a movimentação de contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível apenas a assinatura do sócio Hélder Francisco Cassimo.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 39: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobreviventes, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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