Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico – AMCA
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Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico – AMCA
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico – AMCA
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico, abreviadamente designada por AMCA ou simplesmente Associação, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os associados, moradores, visitantes, hospedes, empregados e prestadores de serviços, qualquer que seja a situação em que se encontrem, abrangendo igualmente às diversas frações do Condomínio Atlântico, que é constituído por unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É de âmbito local e tem a sua sede no Condomínio Atlântico, sito na Avenida Vladmir Lenine, n.º 693/701, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns do Condomínio Atlântico, bem como, as diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio, em condições de formar unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários distintos, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir os direitos e deveres dos moradores, com vista, a que a sua aplicação promova o bem-estar na relação entre os condóminos;
- Número ou marcador, página 7: c) Buscar e obter soluções para os problemas, necessidades e anseio dos condóminos, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos que o frequentam;
- Número ou marcador, página 7: d) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico, desde que tragam externalidades positivas para os condóminos;
- Número ou marcador, página 7: f) Abraçar outros fins não compreendidos nos números precedentes, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui requisitos para ser membro associado da Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico: (i) Manifestar concordância e obediência ao presente estatuto; (ii) Ser morador do condomínio; (iii) Respeitar os valores políticos, sociais, econômicos e comunitários de natureza democrática e conduzir-se de maneira recta em relações às leis do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima para aderir ao quadro de membro associado da Associação dos Moradores do Condomínio Atlântico, é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação agrupam-se nas seguintes categor as:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores – São todos aqueles que assinaram a acta de criação da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todos os moradores do Condomínio Atlântico, sejam proprietários ou arrendatários das fracções autónomas, e
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – São todas as personalidades ou grupo de indivíduos distinguidos pela sua dedicação, empenho e que tenham contribuído significativamente para o progresso dos objectivos definidos nos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro da associação todo aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela morte do membro;
- Número ou marcador, página 8: c) Não cumprir com o estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar de suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar das assembleias gerais e exercer o direito de votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor, por escrito ou verbalmente, ao Conselho de Direcção, medidas de proveito para o Condomínio Atlântico;
- Número ou marcador, página 8: e) Recorrer dos actos do Conselho de Direcção quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio e contribuir para despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia de condóminos;
- Número ou marcador, página 8: c) Acatar os actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, desde que previsto na legislação em vigor e neste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: d) Obedecer às disposições dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: e) Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a associação se propõe.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação dos Moradores do condomínio Atlântico:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituído por todos os seus associados e ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, eleita por maioria simples, por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por procurador constituído por simples carta com assinatura legível dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral, conferindo poderes bastantes para deliberar sobre as matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O regulamento interno da associação regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Constituem competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar o relatório, balanco e contas anuais da associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Fixar a remuneração e regalias dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Administração reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral de condóminos;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar e defender os interesses dos associados, activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogado e ou procuradores para o fim que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Defender a preservação da paz e da tranquilidade do condomínio;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base nas actividades e meios disponíveis, tomando em conta as recomendações da Assembleia Geral para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: g) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: h) Convocar a Assembleia Geral dos associados;
- Número ou marcador, página 9: i) Consultar a assembleia para as decisões de interesses específicos e comuns;
- Número ou marcador, página 9: j) Apresentar a Assembleia Gral o relatório de sua gestão, prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 9: k) Regular o uso das despesas comuns;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor a Assembleia Geral a demissão e exclusão dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer as fiscalizações das actividades e contas do condomínio;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento do estatuto e demais directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar a documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: g) Cumprir com as demais atribuições e competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas de condomínio colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As contribuições suplementares anuais cobradas aos membros, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Litígios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os litígios decorrentes de divergências entre condóminos e/ou entre estes e o Conselho de Direcção, serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as partes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo possível a resolução em assembleia e não havendo sido deliberada a obrigatoriedade de compromisso arbitral, os litígios serão resolvidos através de recurso ao tribunal da área em que se situa o condomínio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço dos membros presentes, cabendo a assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação do património da Associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas leis aplicáveis as associações e demais legislação complementar vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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