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Texto do artigo · p. 40 Venus Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552128, uma entidade denominada Venus Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101141735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 40 Chahirisada Mariana Saide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101797766N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A presente sociedade adopta a denominação de Venus Limpezas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 2, quarteirão 67, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode pode transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A presente sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de limpezas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Abdul Hachimo Lourenço Chuquela; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia minoritária, a senhora Chahirisada Mariana Saide.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 41 A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento prévio da sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade caberão ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade serão exercidos directamente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente, será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Venus Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101552128, uma entidade denominada Venus Limpezas e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101141735Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Junho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 40: Chahirisada Mariana Saide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairo de Zimpeto, quarteirão 67, casa n.º 2, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101797766N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2017.
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A presente sociedade adopta a denominação de Venus Limpezas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 2, quarteirão 67, podendo abrir ou fechar sucursais, delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode pode transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 41: A presente sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de limpezas.
  16. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio maioritário Abdul Hachimo Lourenço Chuquela; e
  21. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia minoritária, a senhora Chahirisada Mariana Saide.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  24. Texto do artigo, página 41: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento prévio da sócio maioritário.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade caberão ao senhor Abdul Hachimo Lourenço Chuquela, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 41: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade serão exercidos directamente pelo sócio majoritário.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 41: Anualmente, será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Falecimento e interdição)
  43. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 42: INM
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