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Texto do artigo · p. 9 Associação Esperança de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a denominação Associação Esperança de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590402.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Esperança de Xai-Xai, abreviadamente denominada ASEXA, é uma pessoa colectiva, de interesse social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) A área de acção da ASEXA, é do âmbito provincial no posto administrativo da Praia de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ASEXA tem sua sede na localidade de Chinunguine, rua das Flores – Zacarias 2.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ASEXA pode estabelecer delegações ou outras formas de representações onde quando for julgado necessário pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A existência da ASEXA é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da ASEXA:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para a valorização do património imaterial através de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dinamizar acções concorrentes para a promoção de auto emprego dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar na criação do bem-estar das comunidades circunvizinhas da ASEXA;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir um ambiente social, cultural e económico salutar para todos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da ASEXA
Texto do artigo · p. 10 A ASEXA tem como órgãos sociais: (i) Assembleia geral; (ii) O Conselho de Direcção e; (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das condições dos membros ARTIDO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Um) A ASEXA é constituída por um número ilimitado de membros, cabendo a Assembleia geral decidir pelo número limite caso se observe dificuldades de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A adesão a membros da ASEXA é voluntária e pressupõe a aceitação das normas emanadas no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros da ASEXA tem o dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações sociais da ASEXA;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização de actividades que lhes forem confiadas, prestando a sua colaboração de acordo com as suas capacidades, habilidades e expreriências;
Número ou marcador · p. 10 c) Dignificar e manter fidelidade aos objectivos da ASEXA;
Número ou marcador · p. 10 d) É dever exclusivo dos membros fundadores e efectivos pagar a jóia e quotas, regulamente, e outras contribuições pontuais que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral da ASEXA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da ASEXA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da ASEXA
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ASEXA:
Texto do artigo · p. 10 a)Jóias, quotas e constribuições regulares ou pontuais dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos com os rendimentos provenientes da actividade da ASEXA, assim como do reinvestimento das suas receitas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Assembelia Geral só poderá deliberar sobre a dissolução da associação estando reunida perante a presença de pelo menos 4/5 dos seus membros associados, incluindo obrigatoriamente, 2/3 dos membros fundadores, todos eles em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Aprovação do regulamento interno
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até seis meses, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente estatuto merecerá a sua justificação pelo órgão compete.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a denominação Associação Esperança de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590402.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação Esperança de Xai-Xai, abreviadamente denominada ASEXA, é uma pessoa colectiva, de interesse social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A área de acção da ASEXA, é do âmbito provincial no posto administrativo da Praia de Xai-Xai.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A ASEXA tem sua sede na localidade de Chinunguine, rua das Flores – Zacarias 2.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A ASEXA pode estabelecer delegações ou outras formas de representações onde quando for julgado necessário pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A existência da ASEXA é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da ASEXA:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para a valorização do património imaterial através de actividades culturais;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar acções concorrentes para a promoção de auto emprego dos membros;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar na criação do bem-estar das comunidades circunvizinhas da ASEXA;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Garantir um ambiente social, cultural e económico salutar para todos.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 10: Órgãos da ASEXA
  25. Texto do artigo, página 10: A ASEXA tem como órgãos sociais: (i) Assembleia geral; (ii) O Conselho de Direcção e; (iii) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das condições dos membros ARTIDO SEIS
  27. Texto do artigo, página 10: Membros
  28. Texto do artigo, página 10: Um) A ASEXA é constituída por um número ilimitado de membros, cabendo a Assembleia geral decidir pelo número limite caso se observe dificuldades de gestão.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) A adesão a membros da ASEXA é voluntária e pressupõe a aceitação das normas emanadas no seu estatuto.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 10: Os membros da ASEXA tem o dever de:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações sociais da ASEXA;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização de actividades que lhes forem confiadas, prestando a sua colaboração de acordo com as suas capacidades, habilidades e expreriências;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Dignificar e manter fidelidade aos objectivos da ASEXA;
  36. Número ou marcador, página 10: d) É dever exclusivo dos membros fundadores e efectivos pagar a jóia e quotas, regulamente, e outras contribuições pontuais que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral da ASEXA.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da ASEXA
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 10: Fundos da ASEXA
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASEXA:
  41. Texto do artigo, página 10: a)Jóias, quotas e constribuições regulares ou pontuais dos membros;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos com os rendimentos provenientes da actividade da ASEXA, assim como do reinvestimento das suas receitas.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 10: A Assembelia Geral só poderá deliberar sobre a dissolução da associação estando reunida perante a presença de pelo menos 4/5 dos seus membros associados, incluindo obrigatoriamente, 2/3 dos membros fundadores, todos eles em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 10: Aprovação do regulamento interno
  50. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até seis meses, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 10: Omissões
  53. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente estatuto merecerá a sua justificação pelo órgão compete.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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