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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a denominação Associação Esperança de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590402.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 9: A Associação Esperança de Xai-Xai, abreviadamente denominada ASEXA, é uma pessoa colectiva, de interesse social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 9: Um) A área de acção da ASEXA, é do âmbito provincial no posto administrativo da Praia de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ASEXA tem sua sede na localidade de Chinunguine, rua das Flores – Zacarias 2.
- Número ou marcador, página 9: Três) A ASEXA pode estabelecer delegações ou outras formas de representações onde quando for julgado necessário pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A existência da ASEXA é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da ASEXA:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para a valorização do património imaterial através de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar acções concorrentes para a promoção de auto emprego dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar na criação do bem-estar das comunidades circunvizinhas da ASEXA;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir um ambiente social, cultural e económico salutar para todos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da ASEXA
- Texto do artigo, página 10: A ASEXA tem como órgãos sociais: (i) Assembleia geral; (ii) O Conselho de Direcção e; (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das condições dos membros ARTIDO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Um) A ASEXA é constituída por um número ilimitado de membros, cabendo a Assembleia geral decidir pelo número limite caso se observe dificuldades de gestão.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A adesão a membros da ASEXA é voluntária e pressupõe a aceitação das normas emanadas no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros da ASEXA tem o dever de:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações sociais da ASEXA;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização de actividades que lhes forem confiadas, prestando a sua colaboração de acordo com as suas capacidades, habilidades e expreriências;
- Número ou marcador, página 10: c) Dignificar e manter fidelidade aos objectivos da ASEXA;
- Número ou marcador, página 10: d) É dever exclusivo dos membros fundadores e efectivos pagar a jóia e quotas, regulamente, e outras contribuições pontuais que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral da ASEXA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da ASEXA
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da ASEXA
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASEXA:
- Texto do artigo, página 10: a)Jóias, quotas e constribuições regulares ou pontuais dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos com os rendimentos provenientes da actividade da ASEXA, assim como do reinvestimento das suas receitas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A Assembelia Geral só poderá deliberar sobre a dissolução da associação estando reunida perante a presença de pelo menos 4/5 dos seus membros associados, incluindo obrigatoriamente, 2/3 dos membros fundadores, todos eles em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Aprovação do regulamento interno
- Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até seis meses, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente estatuto merecerá a sua justificação pelo órgão compete.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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