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Texto do artigo · p. 10 Águas da Pérola de Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 sob NUEL 101539423 uma entidade Águas da Pérola de Índico, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Sócio A Segundo: Sócio B. Terceiro: Sócio C.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, de Águas da Pérola de Índico, S.A. (AdPI) e tem a sua sede na rua 15, quarteirão 4, bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubucuani, na cidade Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e saneamento;
Número ou marcador · p. 10 e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de recursos hídricos ou abastecimento de água e social;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercício de estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
Número ou marcador · p. 10 h) Formação em sistemas de abastecimento de água, treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (sessenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio C;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio B;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacote social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital a que se refere
Texto do artigo · p. 11 o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo ao sócio B director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período de 12 meses podendo ser renovado ou destituído pelo conselho de administração em sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da cessão e divisão de quotas, exercício, contas e resultados, herdeiros, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas, exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Águas da Pérola de Índico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 10: sob NUEL 101539423 uma entidade Águas da Pérola de Índico, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sócio A Segundo: Sócio B. Terceiro: Sócio C.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, de Águas da Pérola de Índico, S.A. (AdPI) e tem a sua sede na rua 15, quarteirão 4, bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubucuani, na cidade Municipal de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e saneamento;
  17. Número ou marcador, página 10: e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de recursos hídricos ou abastecimento de água e social;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Exercício de estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
  20. Número ou marcador, página 10: h) Formação em sistemas de abastecimento de água, treinamento e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 11: (sessenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio C;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio B;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio A.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacote social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital a que se refere
  31. Texto do artigo, página 11: o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo ao sócio B director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período de 12 meses podendo ser renovado ou destituído pelo conselho de administração em sua assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Representações)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 11: Da cessão e divisão de quotas, exercício, contas e resultados, herdeiros, dúvidas e omissões
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas, exercícios, contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Exercícios, contas e resultados
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  55. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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