Arpo Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Arpo Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para feitos de publicacao, que no dia 27 de Agosto de 20122, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100321718, uma entidade denominada Arpo Soluções, Limitada, com sede na cidade da Beira, entre Sónia Deolinda Banguira, casada, natural da cidade da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432,UC-A, 7.ª bairro – Matacuane e Lourenço Adolfo, casado, natural de Zunguze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q –
Texto do artigo · p. 9 povoado Lourenço, Rovene – Massinga, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Arpo Soluções, Limitada, tem a sua sede na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio, prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: gestão de recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; processamento, produção e organização de eventos; marketing e publicidade; agenciamento e logística de navios e cargas; estiva; transporte; manutenção e assistência técnica; informática e tecnologias de comunicações; limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Sónia Deolinda Banguira, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil metcais);
Número ou marcador · p. 9 b) Lourenço Adolfo, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de quato em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Lourenço Adolfo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao socio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Arpo Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para feitos de publicacao, que no dia 27 de Agosto de 20122, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100321718, uma entidade denominada Arpo Soluções, Limitada, com sede na cidade da Beira, entre Sónia Deolinda Banguira, casada, natural da cidade da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432,UC-A, 7.ª bairro – Matacuane e Lourenço Adolfo, casado, natural de Zunguze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q –
  3. Texto do artigo, página 9: povoado Lourenço, Rovene – Massinga, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-a pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Arpo Soluções, Limitada, tem a sua sede na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: gestão de recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; processamento, produção e organização de eventos; marketing e publicidade; agenciamento e logística de navios e cargas; estiva; transporte; manutenção e assistência técnica; informática e tecnologias de comunicações; limpeza.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 9: a)Sónia Deolinda Banguira, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil metcais);
  16. Número ou marcador, página 9: b) Lourenço Adolfo, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de quato em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Lourenço Adolfo.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao socio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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