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Texto do artigo · p. 9 Bettencourt Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101787834, foi
Texto do artigo · p. 9 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bettencourt Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Bettencourt Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, em posto administrativo municipal de Infulene, Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão n.º 124, casa n.º 6378, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serralharia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços revestimentos de fachadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Montagem, reparação e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 9 f) Logística;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de contrução civil;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio a retalho, a grosso e geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do
Texto do artigo · p. 10 capital social, pertencente ao sócio Agostinho Mendes Bettencourt;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Daconja Abel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Ubisse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Américo Daconja Abel, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de
Texto do artigo · p. 10 Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bettencourt Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101787834, foi
  3. Texto do artigo, página 9: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bettencourt Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A Bettencourt Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, em posto administrativo municipal de Infulene, Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão n.º 124, casa n.º 6378, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Serralharia geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Serviços revestimentos de fachadas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Montagem, reparação e manutenção geral;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Organização e animação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de pintura;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Logística;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de contrução civil;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços geral;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Comércio a retalho, a grosso e geral;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Aluguer de material de eventos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, a seguir apresentadas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do
  30. Texto do artigo, página 10: capital social, pertencente ao sócio Agostinho Mendes Bettencourt;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Daconja Abel;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Ubisse.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Américo Daconja Abel, desde já nomeado sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de
  50. Texto do artigo, página 10: Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 10: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A conser-
  64. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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