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Texto do artigo · p. 10 Blue Zone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Blue Zone Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco, folhas quatro livro C-trinta e cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leif Hansen divide e cede parcialmente a sua quota, com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 10 de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao Jeppe Wedel Lorenzen, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Assim e com a mudança da sede social é alterado parcialmente, o pacto social, e integralmente reproduzido, para efeitos de publicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Zone Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 894, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de máquinas e equipamentos para o sector de água, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto da sociedade inclui também:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de quadros eléctricos de comando e composição de bombas SP;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Treinamento e formação de pessoal no sector hidraúlico.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, mediante autorização das entidades competentes, sempre que tal for necessário, exercer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leif Hansen;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lone Wedel Lorenzen;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeppe Wedel Lorenzen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de quota a ceder será fixado com base nos três últimos balanços da sociedade. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou de sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros cinco meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos membros do conselho de gerência e dos membros do conselho fiscal e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que o mesmo conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada aos sócios eleitos por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeado director-geral, o sócio Leif Hansen e administradores, Sidsel Wedel Lorenzen e Jeppe Wedel Lorenzen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A remuneração e ou honorários dos sócios será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral e administradores que não sejam sócios, não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados e cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
Texto do artigo · p. 11 lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantia do equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 11 Lei Civil em vigor e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais de Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Blue Zone Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Blue Zone Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco, folhas quatro livro C-trinta e cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leif Hansen divide e cede parcialmente a sua quota, com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal
  3. Texto do artigo, página 10: de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao Jeppe Wedel Lorenzen, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
  4. Texto do artigo, página 10: Assim e com a mudança da sede social é alterado parcialmente, o pacto social, e integralmente reproduzido, para efeitos de publicação.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Zone Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 894, rés-dochão, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de máquinas e equipamentos para o sector de água, comércio geral, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de quadros eléctricos de comando e composição de bombas SP;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Treinamento e formação de pessoal no sector hidraúlico.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante autorização das entidades competentes, sempre que tal for necessário, exercer outras actividades industriais ou comerciais.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Duração
  20. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leif Hansen;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lone Wedel Lorenzen;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen; e
  27. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeppe Wedel Lorenzen.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios individualmente.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de quota a ceder será fixado com base nos três últimos balanços da sociedade. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou de sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros cinco meses após o fim do exercício anterior, para:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos membros do conselho de gerência e dos membros do conselho fiscal e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que o mesmo conste da agenda de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: Administração
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada aos sócios eleitos por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeado director-geral, o sócio Leif Hansen e administradores, Sidsel Wedel Lorenzen e Jeppe Wedel Lorenzen.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração e ou honorários dos sócios será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral e administradores que não sejam sócios, não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados e cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
  62. Texto do artigo, página 11: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantia do equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  70. Texto do artigo, página 11: Lei Civil em vigor e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  71. Texto do artigo, página 11: Legais de Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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