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Texto do artigo · p. 11 BM Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões quinhentos noventa e sete mil sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Serviços & Logística, Limitada, pelos senhores Abel Antonio Blaunde, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997466A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. José Fureque Muzobingua, solteiro, natural de Buzi, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º 030102152366I, emitido a sete de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BM Serviços & Logística, Limitada. E tem sua sede em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo transferir, abrir e manter ou encerrar, filiais, sucursais agências, qualquer outra forma de representar onde e quando os sócios acharem vantagens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O seu início conta a partir da data de celebração da devida escritura pública e sua duração e por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço, despachos aduaneiros, importação e exportação, trânsito de cargas nacionais e internacionais, despacho de entrada e saída em armazéns alfandegários, intermediação e fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 200.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a Abel António Blaunde, correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a José Fureque Muzobingua, correspondente a 100.000.00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação de sócios poderá o capital ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não serão exercidas prestações suplementarem de capital, mas poderão os sócios fazerem a sociedade suprimentos nos termos a serem definidos por eles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livremente a e a entrada dos outros sócios na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da empresa gerência bem como a sua representação em juízo ou fora dele, active passivamente, serão exercidos pelos sócios Abel António Blaunde e José Fureque Muzobingua que este poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a um procurador de confiança, cabendo a este a obrigação de representar a sociedade em actos e contratos, sendo bastante a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Nacala – Porto, 29 de Julho de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BM Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  3. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões quinhentos noventa e sete mil sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Serviços & Logística, Limitada, pelos senhores Abel Antonio Blaunde, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997466A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. José Fureque Muzobingua, solteiro, natural de Buzi, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º 030102152366I, emitido a sete de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BM Serviços & Logística, Limitada. E tem sua sede em Nacala-Porto.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo transferir, abrir e manter ou encerrar, filiais, sucursais agências, qualquer outra forma de representar onde e quando os sócios acharem vantagens.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: O seu início conta a partir da data de celebração da devida escritura pública e sua duração e por tempo indefinido.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço, despachos aduaneiros, importação e exportação, trânsito de cargas nacionais e internacionais, despacho de entrada e saída em armazéns alfandegários, intermediação e fins.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 200.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas a saber:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a Abel António Blaunde, correspondente a 100.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a José Fureque Muzobingua, correspondente a 100.000.00MT.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação de sócios poderá o capital ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 12: Não serão exercidas prestações suplementarem de capital, mas poderão os sócios fazerem a sociedade suprimentos nos termos a serem definidos por eles.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livremente a e a entrada dos outros sócios na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da empresa gerência bem como a sua representação em juízo ou fora dele, active passivamente, serão exercidos pelos sócios Abel António Blaunde e José Fureque Muzobingua que este poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a um procurador de confiança, cabendo a este a obrigação de representar a sociedade em actos e contratos, sendo bastante a assinatura do gerente.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 12: de Nacala – Porto, 29 de Julho de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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