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- Texto do artigo, página 11: BM Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões quinhentos noventa e sete mil sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Serviços & Logística, Limitada, pelos senhores Abel Antonio Blaunde, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997466A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. José Fureque Muzobingua, solteiro, natural de Buzi, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º 030102152366I, emitido a sete de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BM Serviços & Logística, Limitada. E tem sua sede em Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo transferir, abrir e manter ou encerrar, filiais, sucursais agências, qualquer outra forma de representar onde e quando os sócios acharem vantagens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: O seu início conta a partir da data de celebração da devida escritura pública e sua duração e por tempo indefinido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço, despachos aduaneiros, importação e exportação, trânsito de cargas nacionais e internacionais, despacho de entrada e saída em armazéns alfandegários, intermediação e fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 200.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a Abel António Blaunde, correspondente a 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a José Fureque Muzobingua, correspondente a 100.000.00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação de sócios poderá o capital ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não serão exercidas prestações suplementarem de capital, mas poderão os sócios fazerem a sociedade suprimentos nos termos a serem definidos por eles.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livremente a e a entrada dos outros sócios na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração da empresa gerência bem como a sua representação em juízo ou fora dele, active passivamente, serão exercidos pelos sócios Abel António Blaunde e José Fureque Muzobingua que este poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a um procurador de confiança, cabendo a este a obrigação de representar a sociedade em actos e contratos, sendo bastante a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Nacala – Porto, 29 de Julho de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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