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Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Cuidados médicos,
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de enfermaria;
Número ou marcador · p. 12 c) Farmácia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 12 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Cuidados médicos,
  16. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de enfermaria;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Farmácia.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  19. Texto do artigo, página 12: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  27. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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