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Texto do artigo · p. 14 Cosmo Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800318 a sociedade Cosmo Impex, Lda, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cosmo Impex, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1522, distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de perfumaria e artigo de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 14 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 f) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de todo tipo material de construção.
Número ou marcador · p. 14 i) Farmácia e veterinaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários , podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AN96315, emitido aos 18 de Setembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa, casado natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul - africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11ZA00009615C, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência , então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade , nos termos indicados no número anterior , deverá ser concretizada no prazo máximo de
Texto do artigo · p. 15 sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente , a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas , carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 15 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO Convocação da Assembleia Geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Quórum
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios os senhores Ibrahim Haroon Ghia e Hassim Cassim Moosa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 15 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração o desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 15 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 15 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho , receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculações da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa. Comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução de sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cosmo Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800318 a sociedade Cosmo Impex, Lda, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Tipo, firma e duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cosmo Impex, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1522, distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de perfumaria e artigo de beleza e higiene;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Promoção imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Transporte de carga diversa;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Venda de todo tipo material de construção.
  22. Número ou marcador, página 14: i) Farmácia e veterinaria.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários , podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AN96315, emitido aos 18 de Setembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa, casado natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul - africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11ZA00009615C, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência , então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade , nos termos indicados no número anterior , deverá ser concretizada no prazo máximo de
  38. Texto do artigo, página 15: sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente , a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas , carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  41. Texto do artigo, página 15: o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO Convocação da Assembleia Geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Quórum
  46. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  48. Texto do artigo, página 15: Do conselho de administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Administração
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios os senhores Ibrahim Haroon Ghia e Hassim Cassim Moosa.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 15: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração o desqualificação feita após a nomeação;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  59. Número ou marcador, página 15: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: Competências
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho , receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  67. Texto do artigo, página 15: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: Vinculações da sociedade
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa. Comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: Ano financeiro
  80. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: Destino dos lucros
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  87. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: Dissolução de sociedade
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: Omissões
  94. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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