Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia ProSaúde,Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707954 uma entidade denominada, Farmácia Pro-Saúde,Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Delmar Mário Mutereda dos Santos, filho de José M. Fumo Dos S. Hunguana e de Flávia Mário Mutereda Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Fevereiro de 2020, nascido a 25 de Junho de 1990;
Texto do artigo · p. 18 Chemeriwa Marcelo José, filho de Marcelo José Alfredo e de Emília João Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032932Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Outubro de 2018, nascido a 14 de Janeiro de 1991; e
Texto do artigo · p. 18 Calvino Ezequiel Figueira, filho de Ezequiel Herculano e de Amélia Linda Eduardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774297N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Outubro de 2019, nascido a 11 de Março de 1984, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Farmácia Pro-Saúde, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede rua da França, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de produtos médicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde a soma de três quotas distribuídas em percentagens iguais para os três sócios sendo o sócio Delmar Mário Mutereda dos Santos com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o sócio Calvino Ezequiel Figueira com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos e o sócio Chemeriwa Marcelo José com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital subscrito deve ser realizado num prazo de 90 dias contados a partir do dia da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando necessário os sócios poderão conceder prestações suplementares de capital, em condições definidas em contratos específicos e pela assembleia geral não afectando o valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acréscimo e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) a sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízos das formalidades exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física que for indicada, ou poderá ainda fazer-se presente por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente de conselho de direcção, recebida até 24 horas do último dia antes da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será confiada a um membro da estrutura societária (Delmar Mário Mutereda dos Santos).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser designadas distintas pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de administrador ser uma pessoa colectiva fazer-se representar de uma pessoa singular que se designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerência? ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) As transacções bancárias serão assinadas pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercícios, contas e auditorias)
Número ou marcador · p. 18 Um) O económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de direcção, devendo recair em entidades independentes de reconhecida competência e idoneidade e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será liquidatário os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia ProSaúde,Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707954 uma entidade denominada, Farmácia Pro-Saúde,Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Delmar Mário Mutereda dos Santos, filho de José M. Fumo Dos S. Hunguana e de Flávia Mário Mutereda Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Fevereiro de 2020, nascido a 25 de Junho de 1990;
  5. Texto do artigo, página 18: Chemeriwa Marcelo José, filho de Marcelo José Alfredo e de Emília João Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032932Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Outubro de 2018, nascido a 14 de Janeiro de 1991; e
  6. Texto do artigo, página 18: Calvino Ezequiel Figueira, filho de Ezequiel Herculano e de Amélia Linda Eduardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774297N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Outubro de 2019, nascido a 11 de Março de 1984, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) Farmácia Pro-Saúde, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma
  10. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede rua da França, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de produtos médicos.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde a soma de três quotas distribuídas em percentagens iguais para os três sócios sendo o sócio Delmar Mário Mutereda dos Santos com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o sócio Calvino Ezequiel Figueira com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos e o sócio Chemeriwa Marcelo José com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital subscrito deve ser realizado num prazo de 90 dias contados a partir do dia da assinatura do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Prestação do capital)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Quando necessário os sócios poderão conceder prestações suplementares de capital, em condições definidas em contratos específicos e pela assembleia geral não afectando o valor da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Acréscimo e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) a sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das formalidades exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 18: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física que for indicada, ou poderá ainda fazer-se presente por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente de conselho de direcção, recebida até 24 horas do último dia antes da sessão.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada a um membro da estrutura societária (Delmar Mário Mutereda dos Santos).
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser designadas distintas pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de administrador ser uma pessoa colectiva fazer-se representar de uma pessoa singular que se designar para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerência? ou de um procurador.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As transacções bancárias serão assinadas pelos três sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Exercícios, contas e auditorias)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  49. Texto do artigo, página 18: resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de direcção, devendo recair em entidades independentes de reconhecida competência e idoneidade e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatário os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.