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Texto do artigo · p. 19 Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814904 uma entidade denominada, Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Francis Chukwuka Nwude, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A106118130, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Albazine, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4390, rés-dochão, no distrito Urbano n.º 4.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se seu início a partir da data do contra e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, ferranges, cosméticos, roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),correspodente a 100% da quotas:
Texto do artigo · p. 19 A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cem por cento 100% do capital pertencente ao sócio Francis Chukwuka Nwude, nomeado sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto lei n.º2/2015, de 27 de Dezembro, e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francis Chukwuka Nwude, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente é necessária assinatuta do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Três)A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 19 A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte porcento para constituição do fundo e reserva;
Número ou marcador · p. 19 b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814904 uma entidade denominada, Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Francis Chukwuka Nwude, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A106118130, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Albazine, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4390, rés-dochão, no distrito Urbano n.º 4.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se seu início a partir da data do contra e da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, ferranges, cosméticos, roupas e calçados.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),correspodente a 100% da quotas:
  15. Texto do artigo, página 19: A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cem por cento 100% do capital pertencente ao sócio Francis Chukwuka Nwude, nomeado sócio gerente ou administrador.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 19: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto lei n.º2/2015, de 27 de Dezembro, e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francis Chukwuka Nwude, nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente é necessária assinatuta do administrador.
  27. Texto do artigo, página 19: Três)A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Vinte porcento para constituição do fundo e reserva;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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