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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814904 uma entidade denominada, Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Francis Chukwuka Nwude, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A106118130, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Albazine, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4390, rés-dochão, no distrito Urbano n.º 4.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se seu início a partir da data do contra e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, ferranges, cosméticos, roupas e calçados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),correspodente a 100% da quotas:
- Texto do artigo, página 19: A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cem por cento 100% do capital pertencente ao sócio Francis Chukwuka Nwude, nomeado sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto lei n.º2/2015, de 27 de Dezembro, e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francis Chukwuka Nwude, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente é necessária assinatuta do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Três)A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte porcento para constituição do fundo e reserva;
- Número ou marcador, página 19: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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