Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: kullar Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813525 uma entidade denominada, kullar Projectos e Construções, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele, solteiro, residente na cidade da Matola, condomínio Intaka, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807561M, emitido a 27 de Setembro de de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Osvaldo Senisse Luís, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 20: do Ferroviário, casa n.º 13, quarteirão 56, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149048J, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação de Kullar Projectos e Construções, Limitada, tem a sua sede na, rua José Craverinha, n.º 198, cidade de Maputo, bairro Sommerschild 2.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, serviços de impermeabilização, isolamento e revestimento, elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, engenharia ,arquitectura e venda de material de construção, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, agenciamento, marketing, publicidade, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, é correspondente à 100%, dividido em quotas iguais: uma quota de 50% pertencente a Joaquim de Jesus Mucavele correspondente a um valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, uma quota de 50%, pertencente ao Osvaldo Senisse Luís, correspondente a um valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos dois sócios da empresa, nomeaadamente Joaquim de Jesus Mucavele e Osvaldo Senisse Luís.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
- Texto do artigo, página 20: conformando os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.