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Texto do artigo · p. 21 Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 10.000.00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101298787.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Ismail Ussene Ali deliberou a cessão da quota na totalidade no valor dez mil meticais para o sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Fayaz Ismail Amade Ussene com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único, ficando desde já, nomeado como administrador, Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Abril de 2018 e residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º407, rés-do-chão, NUIT 105678304.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade com a denominação Maocha’s Filmes, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.°407 rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, e aluguer de equipamento audiovisual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à
Texto do artigo · p. 22 soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente o sócia Sinfrónia Dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivandro Eduardo Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócio Ivandro Eduardo Maocha fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 22 e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Agsoto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 10.000.00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101298787.
  3. Texto do artigo, página 21: O sócio Ismail Ussene Ali deliberou a cessão da quota na totalidade no valor dez mil meticais para o sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  12. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Fayaz Ismail Amade Ussene com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único, ficando desde já, nomeado como administrador, Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Abril de 2018 e residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º407, rés-do-chão, NUIT 105678304.
  24. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade com a denominação Maocha’s Filmes, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.°407 rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, e aluguer de equipamento audiovisual.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: ( Capital social)
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à
  41. Texto do artigo, página 22: soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Maocha;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente o sócia Sinfrónia Dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Divisão e secção de quotas)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivandro Eduardo Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócio Ivandro Eduardo Maocha fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  59. Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Herdeiro)
  67. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Agsoto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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