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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812367 uma entidade denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Palmira António Munguambe Langa, casada, natural da província de Maputo, residente no bairro da Machava-KM.15, quarteirão n.º 6, casa n.º 46, cidade da Matola, Portadora
- Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 100101046140F emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação, Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Socimol KM.15, Avenida Josina Machel, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 23: b) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços hoteleiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços pasteleiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Palmira António Munguambe Langa e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Palmira António Munguambe Langa, que desde já fica nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal consiste com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 23: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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