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Texto do artigo · p. 22 Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812367 uma entidade denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Palmira António Munguambe Langa, casada, natural da província de Maputo, residente no bairro da Machava-KM.15, quarteirão n.º 6, casa n.º 46, cidade da Matola, Portadora
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 100101046140F emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação, Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Socimol KM.15, Avenida Josina Machel, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 23 b) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços pasteleiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Palmira António Munguambe Langa e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Palmira António Munguambe Langa, que desde já fica nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal consiste com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 23 com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812367 uma entidade denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Palmira António Munguambe Langa, casada, natural da província de Maputo, residente no bairro da Machava-KM.15, quarteirão n.º 6, casa n.º 46, cidade da Matola, Portadora
  5. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 100101046140F emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação, Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Socimol KM.15, Avenida Josina Machel, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Ornamentação de eventos;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Serviços hoteleiros;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Serviços pasteleiros.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Palmira António Munguambe Langa e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Palmira António Munguambe Langa, que desde já fica nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal consiste com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão
  39. Texto do artigo, página 23: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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