Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Medis Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Farmacêutica, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 23: comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatro mil cento e quinze, na cidade de Maputo, com
- Texto do artigo, página 23: o capital social de dezasseis milhões setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dez mil oitocentos e sessenta, a folhas oitenta e um do livro C – vinte e seis, com data de sete de Maio de mil novecentos e noventa e oito, deliberouse sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, referente a ao artigo vigésimo quarto referente a comissão executiva e consequente alteração do artigo vigésimo quinto referente a formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo vigésimo quarto e o artigo vigésimo quinto passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Direcção diretiva
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma comissão diretiva composta por três a cinco membros, sendo um deles designado presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do presidente e dos demais membros desta comissão, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da comissão diretiva tem voto como membro da comissão diretiva, mas em caso de empate goza de voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de dois membros da comissão diretiva no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no artigo vigésimo quarto número dois;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das funções que lhe foram conferidas ao abrigo do disposto do artigo vigésimo terceiro; e
- Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura do procurador especialmente constituído e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.