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Texto do artigo · p. 24 Medis Nampula Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, cidade de Nampula, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito quatro seis três, com capital social de trezentos mil meticais, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thebar de Oliveira Miranda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Medis Nampula Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, cidade de Nampula, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito quatro seis três, com capital social de trezentos mil meticais, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thebar de Oliveira Miranda.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
  11. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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