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Texto do artigo · p. 24 Mega Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744264,
Texto do artigo · p. 24 entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação por Mega Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocopias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), representativa de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mega Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744264,
  3. Texto do artigo, página 24: entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação por Mega Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocopias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil
  21. Texto do artigo, página 24: meticais), representativa de 40% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessões)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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