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Texto do artigo · p. 25 Metl Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dois, houve um acréscimo do objecto social da sociedade Metl Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100227479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização a grosso e retalho com importação de artigos da classe I, II, V; VII; IX; XVIII; XIX e XX do Decreto 49/2004, de 17 de Novembro;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Fabrico e engarrafamento de refrigerantes carbonatados;
Número ou marcador · p. 25 d) Fabrico e engarrafamento de água mineral;
Número ou marcador · p. 25 e) Moagem de produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Metl Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dois, houve um acréscimo do objecto social da sociedade Metl Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100227479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização a grosso e retalho com importação de artigos da classe I, II, V; VII; IX; XVIII; XIX e XX do Decreto 49/2004, de 17 de Novembro;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Fabrico e engarrafamento de refrigerantes carbonatados;
  10. Número ou marcador, página 25: d) Fabrico e engarrafamento de água mineral;
  11. Número ou marcador, página 25: e) Moagem de produtos;
  12. Número ou marcador, página 25: f) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
  13. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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