Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Pinto Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o número cento e quatro de folhas sessenta e quatro verso, do Livro C traço Um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, a sociedade, Pinto Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pinto Multi-Service, Limitada, com sede no bairro Vinte e Um de Abril, localidade de Rovene, vila de Massinga, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Comércio a retalho de material de escritório, de iluminação, de higiene e limpeza, de construção e mobilária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Frederico Pedro Come, com NUIT 112793895, com uma quota de cinquenta e nove, vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento (59,875%), correspondente a onze mil novecentos e setenta e cinco meticais (11.975,00MT), do capital social, Subucisso Rafael Come, com NUIT 133052021, com uma quota de vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Dulce Alfeu Guambe, com NUIT 144040228, com uma quota de quinze vírgula cento e vinte e cinco por cento (15.125%), correspondente a três mil e vinte e cinco meticais (3.025,00MT), respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 25 Apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Frederico Pedro Come.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos três sócios ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Massinga, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pinto Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o número cento e quatro de folhas sessenta e quatro verso, do Livro C traço Um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, a sociedade, Pinto Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pinto Multi-Service, Limitada, com sede no bairro Vinte e Um de Abril, localidade de Rovene, vila de Massinga, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 25: Comércio a retalho de material de escritório, de iluminação, de higiene e limpeza, de construção e mobilária.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Frederico Pedro Come, com NUIT 112793895, com uma quota de cinquenta e nove, vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento (59,875%), correspondente a onze mil novecentos e setenta e cinco meticais (11.975,00MT), do capital social, Subucisso Rafael Come, com NUIT 133052021, com uma quota de vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Dulce Alfeu Guambe, com NUIT 144040228, com uma quota de quinze vírgula cento e vinte e cinco por cento (15.125%), correspondente a três mil e vinte e cinco meticais (3.025,00MT), respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 25: (Aumento ou redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
  30. Texto do artigo, página 25: Apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Frederico Pedro Come.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos três sócios ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respetivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 26: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva lei que regula a matéria.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 26: (Morte, interditação ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio, apreendido judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  48. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 26: Massinga, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.