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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pinto Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o número cento e quatro de folhas sessenta e quatro verso, do Livro C traço Um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, a sociedade, Pinto Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pinto Multi-Service, Limitada, com sede no bairro Vinte e Um de Abril, localidade de Rovene, vila de Massinga, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Comércio a retalho de material de escritório, de iluminação, de higiene e limpeza, de construção e mobilária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Frederico Pedro Come, com NUIT 112793895, com uma quota de cinquenta e nove, vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento (59,875%), correspondente a onze mil novecentos e setenta e cinco meticais (11.975,00MT), do capital social, Subucisso Rafael Come, com NUIT 133052021, com uma quota de vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Dulce Alfeu Guambe, com NUIT 144040228, com uma quota de quinze vírgula cento e vinte e cinco por cento (15.125%), correspondente a três mil e vinte e cinco meticais (3.025,00MT), respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 25: Apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Frederico Pedro Come.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos três sócios ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interditação ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio, apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Massinga, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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