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Texto do artigo · p. 26 Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta e sete á folhas duzentos e trinta e nove do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: António Elk Petrides Baeta Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102531914N, emitido em catorze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Bàrué.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do País, mediante a decisão do socio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Extracção e comercialização de quartzo e minerais associados, nomeadamente: pedras preciosas, ouro, chumbo e manganês, etc.;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de
Texto do artigo · p. 26 quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas , sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente um quota pertencente ao sócio unitário António.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ou seja, poderá receber investimento do estrangeiro em regime de doação ou de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo única sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes,
Texto do artigo · p. 27 os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta e sete á folhas duzentos e trinta e nove do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: António Elk Petrides Baeta Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102531914N, emitido em catorze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: E por ela foi dito:
  4. Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Bàrué.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do País, mediante a decisão do socio, podendo também mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Extracção e comercialização de quartzo e minerais associados, nomeadamente: pedras preciosas, ouro, chumbo e manganês, etc.;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de minerais.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de
  20. Texto do artigo, página 26: quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas , sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente um quota pertencente ao sócio unitário António.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ou seja, poderá receber investimento do estrangeiro em regime de doação ou de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo única sócio.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes,
  45. Texto do artigo, página 27: os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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