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- Texto do artigo, página 26: Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta e sete á folhas duzentos e trinta e nove do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: António Elk Petrides Baeta Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102531914N, emitido em catorze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Bàrué.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do País, mediante a decisão do socio, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Extracção e comercialização de quartzo e minerais associados, nomeadamente: pedras preciosas, ouro, chumbo e manganês, etc.;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de
- Texto do artigo, página 26: quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas , sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente um quota pertencente ao sócio unitário António.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ou seja, poderá receber investimento do estrangeiro em regime de doação ou de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo única sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes,
- Texto do artigo, página 27: os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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