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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809242, uma entidade denominada Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Olavo Daniel João Boene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100100190660J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 19 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Isac Regina Malate, maior, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100897320P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 3 de Dezembro de 2021: e
- Texto do artigo, página 28: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, maior, casado, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107319852P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 27 de Maio de 2021, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 390, cidade da Matola B, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) Mecânica geral de máquinas e ou equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 28: b) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 28: c) Tratamento e revestimentos metais;
- Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio (importação e exportação) bens e serviços industrias;
- Número ou marcador, página 28: f) Limpezas de oficinas e industriais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Olavo Daniel João Boene, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) A segunda com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Isac Regina Malate correspondente a Vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: c) A terceira com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Inocêncio da Trindade Raimundo Alar correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administradores Olavo Daniel João Boene, Isac Regina Malate e Trindade Raimundo Alar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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