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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101810968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trucare
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Santo António, casa n.º 412, bairro da Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limitrofes, e poderá ou abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso e a retalho e a fins;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiários ás suas actividades, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pelo único sócio, sejam permitidas por Lei;
- Número ou marcador, página 30: c) Mediante deliberação único sócio poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á quota do único sócio Aziz Fidaali Rahemani e equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Aziz Fidaali Rahemani.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador de nome Nazaré Agostinho Chirindza, por mim designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Apuramento e destribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 31: dora, Ilegível.
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