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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797589, uma entidade denominada Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura,
- Texto do artigo, página 31: Limitada. Que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique, com os seguintes sócios.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Januário Titos Chilundo, nascida a 3 de Março de 1968, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950857Q, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 247;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Carolina Armando Ngulele nascida a 15 de Julho de 1983, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046921J, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2017, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 17;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Sharon Januário Chilundo nascida a 7 de Novembro de 2004, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105307357A, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro 1º de Maio casa n.º 1;
- Texto do artigo, página 31: Quarto: Vuyane Januário Chilundo nascida a 26 de Abril de 2016, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107274994P, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2021, residente em Maputo, casa n.º 96;
- Texto do artigo, página 31: Quinto: Dércio Januário Chilundo nascida a 3 de Março de 1994, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010132735I, emitido em Maputo, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 96;
- Texto do artigo, página 31: Sexto: Ivan Januário Chilundo nascida a 6 de Julho de 1999, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010530736S, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, residente em Maputo, bairro em Nkobe, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada, criada por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 31: a)Core business manutenção de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: c) Instalações eléctricas industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 31: d) Planeamento de manutenção;
- Número ou marcador, página 31: e) Comissionamento das redes de maquinas e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: f) Manutenção, reparação e montagem de grupo de geradores de emergência;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material eléctrico, informático electrónico e peças para máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 31: h) Arquitectura desenho de interiores;
- Número ou marcador, página 31: i) Desenho de projectos de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: j) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: k) Canalização e montagem de azulejos;
- Número ou marcador, página 31: l) Pintura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social e administração de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e administração de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Januário Titos Chilundo, com uma quota de 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Carolina Armando Ngulele, com uma quota de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Sharon Januário Chilundo, com uma quota de 13% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Vuyane Januário Chilundo, com uma quota de 13% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Dércio Januário Chilundo, com uma quota de 12% do capital social; f)Ivan Januário Chilundo, com uma quota de 12% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 32: único, Januário Titos Chilundo, que desde já fica nomeado socio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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