Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga

Texto extraído + documento associado

Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como denominação Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, de ora em diante designada por AGERN-Malanga, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga tem a sua sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo
Texto do artigo · p. 2 de Malanga, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMalanga.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser associados da AGERN-Malanga, todas as pessoas singulares residentes no posto administrativo de Malanga ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 3 Os associados da AGERN-Malanga agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGERNMalanga, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Malanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar na vida da AGERN-Malanga, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMalanga;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Malanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos da AGERN-Malanga
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Malanga promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 3 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da AGERNMalanga são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Malanga é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Malanga composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da AGERNMalanga;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da AGERNMalanga, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERN- Malanga.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a AGERN-Malanga em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMalanga com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Malanga;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar as sessões da Direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposição transitória
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposição transitórias
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposição geral
Texto do artigo · p. 4 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos bens da AGERN-Malanga existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AGERN-Malanga extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AGERN-Malanga, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação tem como denominação Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, de ora em diante designada por AGERN-Malanga, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga tem a sua sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo
  9. Texto do artigo, página 2: de Malanga, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga tem como objectivo:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
  22. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMalanga.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
  27. Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AGERN-Malanga, todas as pessoas singulares residentes no posto administrativo de Malanga ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
  30. Texto do artigo, página 3: Os associados da AGERN-Malanga agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGERNMalanga, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Malanga.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Admissão
  37. Texto do artigo, página 3: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  40. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  41. Texto do artigo, página 3: a)Participar na vida da AGERN-Malanga, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Dever dos membros
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMalanga;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Malanga.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram os deveres sociais;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Renunciem a qualidade de membros;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos da AGERN-Malanga
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: Fundos
  63. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação:
  64. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  65. Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Malanga promova para realização dos seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AGERNMalanga são:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Malanga é a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Malanga composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGERNMalanga;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da AGERNMalanga, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERN- Malanga.
  93. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 4: Composição
  96. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Representar a AGERN-Malanga em todas as manifestações sociais ou acto público;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  104. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  107. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMalanga com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 4: São Competências do Conselho Fiscal:
  114. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Malanga;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da Direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposição transitória
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: Disposição transitórias
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: Disposição geral
  127. Texto do artigo, página 4: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: Extinção
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Todos bens da AGERN-Malanga existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A AGERN-Malanga extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AGERN-Malanga, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.