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Texto do artigo · p. 4 A.C.M Armazéns Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815048, uma entidade denominada A.C.M Armazéns Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Beatriz Emília Nombora, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142985B, emitido no dia 24 de Março de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AB86452, emitido no dia 5 de Abril de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regera pelas cláusulas contantes dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Armazém Comercial de Maputo, Limitada., abreviadamente designada ACM, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão filiar-se em outras sociedades nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, a
Texto do artigo · p. 4 administração poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante autorização e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio e serviços a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 d) Agricultura, piscicultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (mil meticais), correspondendo a soma de (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente a sócia Beatriz Emília Nombora;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente ao sócio Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observação as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação do aumento do capital social, indicará se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sempre que se verifiqueindicação de entrada de novos sócios, a deliberação do aumento de capital devem ser tomada em assembleia geral que indicara igualmente os valores pelos quais esses novos sócios entram para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, oneração e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicar à sociedade, por
Texto do artigo · p. 5 carta, com uma antecedência mínima de trinta dias, na qual dará a conhecer sobre a venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam de direito de preferência da quota a ser transmitida, os restantes sócios na proporção da sua participação no capital social, e a sociedade, se para tal for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando algum dos sócios quiser transmitir parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de transmitir em termos proporcionais à sua participação no capital social, a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme o previsto nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade da divisão, transmissão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observar o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, a sociedade pode amortizar quotas mediante deliberação do conselho de administração, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for arrestada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de falência ou insolvência;
Número ou marcador · p. 5 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Sucessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no caso de sucessão de pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Será necessária a maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço do exercício distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta dirigida aos sócios com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleiasextraordinárias, devendo aconvocatória indicar o dia, hora, local e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a leiou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 5 Um) Quando a assembleia dos sócios esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia dos sócios só poderá deliberar, suspender a mesma sessão duas vezes não podendo listar mais de noventa dias entre duas sessões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, composto por directores a nomear pela assembleia geral dos sócios, de entre os quais escolherá o directorgeral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração terá todos poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, e a sua representação em juízo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração deliberara sobre os poderes a conferir aos directores e ainda relativamente as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de neg ócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) É vedado aos membros do conselho de administração e aos directores nomeados obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, garantias contratos e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade dos administradores e directores)
Texto do artigo · p. 6 Os administradores e os directores nomeados serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral dos sócios, nos termos do artigo 154, do Código Comercial, pode instituir o conselho fiscal ou fiscal único, a quem competirá fiscalizar as contas anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício da sociedade, após deduzidos gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 6 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 6 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral dos
Texto do artigo · p. 6 sócios, e em caso de distribuição de dividendos serão pagos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) Os sócios podem a todo tempo, consultar as propostas de aplicação de resultados, os livros e contas anuais, os relatórios de exercício e do conselho fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A.C.M Armazéns Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815048, uma entidade denominada A.C.M Armazéns Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Beatriz Emília Nombora, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142985B, emitido no dia 24 de Março de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AB86452, emitido no dia 5 de Abril de 2013, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regera pelas cláusulas contantes dos estatutos em anexo:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) Armazém Comercial de Maputo, Limitada., abreviadamente designada ACM, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão filiar-se em outras sociedades nos termos da lei aplicável.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, a
  16. Texto do artigo, página 4: administração poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante autorização e deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Comércio e serviços a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Agricultura, piscicultura;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Hotelaria e turismo.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (mil meticais), correspondendo a soma de (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente a sócia Beatriz Emília Nombora;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente ao sócio Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observação as formalidades legais.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação do aumento do capital social, indicará se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que se verifiqueindicação de entrada de novos sócios, a deliberação do aumento de capital devem ser tomada em assembleia geral que indicara igualmente os valores pelos quais esses novos sócios entram para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicar à sociedade, por
  46. Texto do artigo, página 5: carta, com uma antecedência mínima de trinta dias, na qual dará a conhecer sobre a venda e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam de direito de preferência da quota a ser transmitida, os restantes sócios na proporção da sua participação no capital social, e a sociedade, se para tal for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando algum dos sócios quiser transmitir parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de transmitir em termos proporcionais à sua participação no capital social, a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  49. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme o previsto nos números dois e três anteriores.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, transmissão ou oneração de quotas)
  52. Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observar o preceituado no artigo anterior.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, a sociedade pode amortizar quotas mediante deliberação do conselho de administração, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for arrestada ou penhorada;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de falência ou insolvência;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  60. Número ou marcador, página 5: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no caso de sucessão de pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) Será necessária a maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução de capital;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Transmissão da quota;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço do exercício distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta dirigida aos sócios com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleiasextraordinárias, devendo aconvocatória indicar o dia, hora, local e a agenda da reunião.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  73. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital respectivo.
  74. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a leiou os estatutos exijam maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Suspensão da reunião)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) Quando a assembleia dos sócios esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia dos sócios só poderá deliberar, suspender a mesma sessão duas vezes não podendo listar mais de noventa dias entre duas sessões.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, composto por directores a nomear pela assembleia geral dos sócios, de entre os quais escolherá o directorgeral.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração terá todos poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, e a sua representação em juízo.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração deliberara sobre os poderes a conferir aos directores e ainda relativamente as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de neg ócios.
  85. Texto do artigo, página 6: Quinto) É vedado aos membros do conselho de administração e aos directores nomeados obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, garantias contratos e outros actos estranhos ao objecto social.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos administradores e directores)
  88. Texto do artigo, página 6: Os administradores e os directores nomeados serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  91. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral dos sócios, nos termos do artigo 154, do Código Comercial, pode instituir o conselho fiscal ou fiscal único, a quem competirá fiscalizar as contas anuais da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e lucros)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício da sociedade, após deduzidos gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  99. Número ou marcador, página 6: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 6: Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral dos
  101. Texto do artigo, página 6: sócios, e em caso de distribuição de dividendos serão pagos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus sócios.
  102. Texto do artigo, página 6: Quinto) Os sócios podem a todo tempo, consultar as propostas de aplicação de resultados, os livros e contas anuais, os relatórios de exercício e do conselho fiscal ou do fiscal único.
  103. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por acordo dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade são liquidatários os sócios.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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