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Texto do artigo · p. 5 Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número 19/2023 do Exmo Secretário do Estado na Província de Manica, datado de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano José, Etelvina de Etelvino Ama Vasco Zimpinga, Laura José Adelima, Arlindo Herculano Baptista Pacate, Adriano Jaime Jojo, Patrícia Farai Mapeto, Missia Bainha Arnaldo, Fátima Carlos Marenha, Roide Paulo Tores, Ângelo Edmundo Mulaque, Domingos Gilberto João, Helena Víctor Bebinho e Latifo António Caetano Vinho, deliberaram em criar uma associção sem fins lucrativos, cujo estatutos seguem abaixo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, delegações, âmbito, filiação, duração e princípios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades (AFIDEC), uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócio-económico no desenvolvimento das comunidades que não prossegue fins político-partidária, étnica ou religiosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, delegações e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC tem a sua sede no bairro Tambara II, quarteirão 2, Célula 10, casa n.º 192, cidade de Chimoio, província de Manica e pode estabelecer gabinetes de representação a nível Provinciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Filiação, duração e princípios)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais com objectivos afins. Ela é constituída por tempo indeterminado e guia-se pelos seguintes princípios: Voluntariado, independência, igualdade, imparcialidade, solidariedade, liberdade e autonomia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da missão e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 A AFIDEC tem como missão criar condições favoráveis ao desenvolvimento nas comunidades da região centro de Moçambique, para o alívio da pobreza e para o desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Objectivo geral: Contribuir para o fortalecimento das comunidades nas diversas áreas de educação, saúde, agricultura, meio ambiente, nutrição, água e saneamento e governação, advocacia, género e equidade, proteção, capacitação, prestação de serviços, mobilização social e monitoria de serviços de sensibilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Objectivo específico: Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, criar o empoderamento, e promover um desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e agricultura incluindo as questões do HIV-SIDA e outras doenças oportunistas, direitos da criança, cidadania, género e equidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membro da AFIDEC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sem discriminação de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AFIDEC agrupam-se nas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros é decidida pela assembleia geral sob a proposta da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros: Participar com direito a voto nas assembleias gerais, eleger e ser eleito, apresentar sugestões e tomar parte nas discussões dos assuntos da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros: Contribuir para o bom-nome, prestígio e prosperidade da AFIDEC, cumprir as deliberações dos órgãos sociais, respeitar a autoridade dos órgãos sociais e exercer qualquer cargo com diligência, assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AFIDEC: O produto da jóia e quotas dos membros,
Texto do artigo · p. 6 os rendimentos de bens móveis e imóveis da AFIDEC, as doações e o produto da venda de bens ou serviços da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da AFIDEC são: A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AFIDEC e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva, apreciar e votar o relatório de actividades anuais, o balanço financeiro anual da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, presidente, vicepresidente e o secretário e estes são eleitos entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório, anual das actividades, balanço financeiro anual, plano estratégico e o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal: Examinar a escrituração financeira, emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é dirigida por um Director, eleito pela Assembleia Geral e o Conselho fiscal. A mesma coordena as actividades da AFIDEC e presta contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção Executiva administrar, gerir, representar tanto como cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias da AFIDEC.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da representação da AFIDEC
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A associação é representada pela Direcção Executiva em todos os assuntos administrativos e o Conselho Fiscal ao nível central ou provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Da extinção da AFIDEC
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção da AFIDEC)
Texto do artigo · p. 6 A AFIDEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 6 O regulamento geral interno estabelecerá as regras complementares de funcionamento geral da AFIDEC.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho número 19/2023 do Exmo Secretário do Estado na Província de Manica, datado de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano José, Etelvina de Etelvino Ama Vasco Zimpinga, Laura José Adelima, Arlindo Herculano Baptista Pacate, Adriano Jaime Jojo, Patrícia Farai Mapeto, Missia Bainha Arnaldo, Fátima Carlos Marenha, Roide Paulo Tores, Ângelo Edmundo Mulaque, Domingos Gilberto João, Helena Víctor Bebinho e Latifo António Caetano Vinho, deliberaram em criar uma associção sem fins lucrativos, cujo estatutos seguem abaixo:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, delegações, âmbito, filiação, duração e princípios
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação de Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades (AFIDEC), uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócio-económico no desenvolvimento das comunidades que não prossegue fins político-partidária, étnica ou religiosa.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede, delegações e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC tem a sua sede no bairro Tambara II, quarteirão 2, Célula 10, casa n.º 192, cidade de Chimoio, província de Manica e pode estabelecer gabinetes de representação a nível Provinciais.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Filiação, duração e princípios)
  12. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais com objectivos afins. Ela é constituída por tempo indeterminado e guia-se pelos seguintes princípios: Voluntariado, independência, igualdade, imparcialidade, solidariedade, liberdade e autonomia.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da missão e objectivos
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  16. Texto do artigo, página 5: A AFIDEC tem como missão criar condições favoráveis ao desenvolvimento nas comunidades da região centro de Moçambique, para o alívio da pobreza e para o desenvolvimento sócio-económico.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Objectivo geral: Contribuir para o fortalecimento das comunidades nas diversas áreas de educação, saúde, agricultura, meio ambiente, nutrição, água e saneamento e governação, advocacia, género e equidade, proteção, capacitação, prestação de serviços, mobilização social e monitoria de serviços de sensibilização.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Objectivo específico: Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, criar o empoderamento, e promover um desenvolvimento nas áreas da educação, saúde e agricultura incluindo as questões do HIV-SIDA e outras doenças oportunistas, direitos da criança, cidadania, género e equidade.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 6: Podem ser membro da AFIDEC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sem discriminação de qualquer espécie.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  27. Texto do artigo, página 6: Os membros da AFIDEC agrupam-se nas seguintes categorias: efectivos, beneméritos e honorários.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  30. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros é decidida pela assembleia geral sob a proposta da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros: Participar com direito a voto nas assembleias gerais, eleger e ser eleito, apresentar sugestões e tomar parte nas discussões dos assuntos da AFIDEC.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  36. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros: Contribuir para o bom-nome, prestígio e prosperidade da AFIDEC, cumprir as deliberações dos órgãos sociais, respeitar a autoridade dos órgãos sociais e exercer qualquer cargo com diligência, assiduidade e zelo.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  39. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AFIDEC: O produto da jóia e quotas dos membros,
  41. Texto do artigo, página 6: os rendimentos de bens móveis e imóveis da AFIDEC, as doações e o produto da venda de bens ou serviços da AFIDEC.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  44. Texto do artigo, página 6: (órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da AFIDEC são: A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção Executiva.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AFIDEC e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  50. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva, apreciar e votar o relatório de actividades anuais, o balanço financeiro anual da AFIDEC.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  53. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, presidente, vicepresidente e o secretário e estes são eleitos entre os membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  56. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório, anual das actividades, balanço financeiro anual, plano estratégico e o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  59. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  62. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes da AFIDEC.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  65. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal: Examinar a escrituração financeira, emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  71. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  74. Texto do artigo, página 6: (Direcção executiva)
  75. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é dirigida por um Director, eleito pela Assembleia Geral e o Conselho fiscal. A mesma coordena as actividades da AFIDEC e presta contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  77. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
  78. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Executiva administrar, gerir, representar tanto como cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias da AFIDEC.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da representação da AFIDEC
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  82. Texto do artigo, página 6: A associação é representada pela Direcção Executiva em todos os assuntos administrativos e o Conselho Fiscal ao nível central ou provincial.
  83. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da extinção da AFIDEC
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  85. Texto do artigo, página 6: (Extinção da AFIDEC)
  86. Texto do artigo, página 6: A AFIDEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  89. Texto do artigo, página 6: (Regulamento geral interno)
  90. Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno estabelecerá as regras complementares de funcionamento geral da AFIDEC.
  91. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chimoio, 10 de Agosto de 2023. —
  92. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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