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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Polite Futebol Clube
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101477630, denominada Associação Polite Futebol Clube a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Dionísio Beato Vansela, Naungi Jonas Cosme Ntave, Nelyto Matias Simão Banda, Cidalino de Sousa Xavier Vansela, Lívio Salvador dos Santos Cocoréa, Ntave Jonas Ntave, Alexandre Fernando Janela, Sérgio Adriano Cardoso, Abdul Cadre Amorim, Frank Daniel José Ulaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do clube
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: O Polite Futebol Clube é uma agremiação desportiva e uma associação civil sem fins lucrativos, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fins
- Texto do artigo, página 7: O Polite FC tem por fins promover a educação física dos seus associados, estimular e desenvolver a prática do desporto, de recreação ou de rendimento, e contribuir, assim, para a sua propaganda e expansão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Texto do artigo, página 7: O Polite F.C. é constituído por um número indeterminado de sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da organização social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A organização social do clube, pelo qual o mesmo realiza os seus fins, é constituída por cinco órgãos distintos:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Direcção Financeira;
- Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Direcção Desportiva;
- Número ou marcador, página 7: f) Direcção de Logística e Marketing.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O desempenho de cargo em qualquer dos órgãos sociais do clube não é remunerado, sendo reservado aos sócios do clube.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um presidente, de um vice-presidente e de um ou dois secretários, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, um dos quais será presidente, outro será vice-presidente e os demais serão vogais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da Direcção Financeira
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Financeira é nomeada também em janeiro, por dois anos e a ele cabe aprovar as contas do clube. É composto de 2 (dois) membros efectivos, tendo um director e um director-adjunto, todos nomeados pela Direcção e com igual tempo de gestão da directoria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos Conselheiros Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Geral: Votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em n.º 2 (dois) e eleitos por dois anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI A Direcção Desportiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção desportiva será composta por um Director Desportivo e o seu director-adjunto que serão nomeados pelo presidente para exercer as suas funções num período de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da Direcção de Logística e Marketing
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) São competência da Direcção de Logística e Marketing:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer o inventário do material desportivo existente;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar a entrada e saída do material desportivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar o património do clube;
- Número ou marcador, página 7: d) Marcar conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 7: e) Programar e organizar os eventos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar acções de educação cívica e promoção do desporto na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção de Logística e Marketing é dirigida por um director nomeado pelo Presidente do Clube.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção de Logística e Marketing é composta por dois Departamento, designadamente o Departamento de Logística e o Departamento de Marketing.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: É gratuito o exercício dos cargos de Direcção e do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objectivos específicos do Clube.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
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