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Texto do artigo · p. 7 Associação Polite Futebol Clube
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101477630, denominada Associação Polite Futebol Clube a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Dionísio Beato Vansela, Naungi Jonas Cosme Ntave, Nelyto Matias Simão Banda, Cidalino de Sousa Xavier Vansela, Lívio Salvador dos Santos Cocoréa, Ntave Jonas Ntave, Alexandre Fernando Janela, Sérgio Adriano Cardoso, Abdul Cadre Amorim, Frank Daniel José Ulaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do clube
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 O Polite Futebol Clube é uma agremiação desportiva e uma associação civil sem fins lucrativos, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fins
Texto do artigo · p. 7 O Polite FC tem por fins promover a educação física dos seus associados, estimular e desenvolver a prática do desporto, de recreação ou de rendimento, e contribuir, assim, para a sua propaganda e expansão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Texto do artigo · p. 7 O Polite F.C. é constituído por um número indeterminado de sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da organização social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A organização social do clube, pelo qual o mesmo realiza os seus fins, é constituída por cinco órgãos distintos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Direcção Financeira;
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Direcção Desportiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Direcção de Logística e Marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O desempenho de cargo em qualquer dos órgãos sociais do clube não é remunerado, sendo reservado aos sócios do clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um presidente, de um vice-presidente e de um ou dois secretários, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, um dos quais será presidente, outro será vice-presidente e os demais serão vogais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da Direcção Financeira
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Financeira é nomeada também em janeiro, por dois anos e a ele cabe aprovar as contas do clube. É composto de 2 (dois) membros efectivos, tendo um director e um director-adjunto, todos nomeados pela Direcção e com igual tempo de gestão da directoria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos Conselheiros Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Geral: Votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em n.º 2 (dois) e eleitos por dois anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI A Direcção Desportiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção desportiva será composta por um Director Desportivo e o seu director-adjunto que serão nomeados pelo presidente para exercer as suas funções num período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Da Direcção de Logística e Marketing
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) São competência da Direcção de Logística e Marketing:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer o inventário do material desportivo existente;
Número ou marcador · p. 7 b) Controlar a entrada e saída do material desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar o património do clube;
Número ou marcador · p. 7 d) Marcar conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 7 e) Programar e organizar os eventos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar acções de educação cívica e promoção do desporto na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção de Logística e Marketing é dirigida por um director nomeado pelo Presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção de Logística e Marketing é composta por dois Departamento, designadamente o Departamento de Logística e o Departamento de Marketing.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 É gratuito o exercício dos cargos de Direcção e do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objectivos específicos do Clube.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Polite Futebol Clube
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL 101477630, denominada Associação Polite Futebol Clube a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Dionísio Beato Vansela, Naungi Jonas Cosme Ntave, Nelyto Matias Simão Banda, Cidalino de Sousa Xavier Vansela, Lívio Salvador dos Santos Cocoréa, Ntave Jonas Ntave, Alexandre Fernando Janela, Sérgio Adriano Cardoso, Abdul Cadre Amorim, Frank Daniel José Ulaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do clube
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: O Polite Futebol Clube é uma agremiação desportiva e uma associação civil sem fins lucrativos, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Fins
  9. Texto do artigo, página 7: O Polite FC tem por fins promover a educação física dos seus associados, estimular e desenvolver a prática do desporto, de recreação ou de rendimento, e contribuir, assim, para a sua propaganda e expansão.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Constituição
  12. Texto do artigo, página 7: O Polite F.C. é constituído por um número indeterminado de sócios.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da organização social
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A organização social do clube, pelo qual o mesmo realiza os seus fins, é constituída por cinco órgãos distintos:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Direcção Financeira;
  19. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Direcção Desportiva;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Direcção de Logística e Marketing.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O desempenho de cargo em qualquer dos órgãos sociais do clube não é remunerado, sendo reservado aos sócios do clube.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral compor-se-á de um presidente, de um vice-presidente e de um ou dois secretários, eleitos em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Direcção
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, um dos quais será presidente, outro será vice-presidente e os demais serão vogais.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da Direcção Financeira
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: A Direcção Financeira é nomeada também em janeiro, por dois anos e a ele cabe aprovar as contas do clube. É composto de 2 (dois) membros efectivos, tendo um director e um director-adjunto, todos nomeados pela Direcção e com igual tempo de gestão da directoria.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos Conselheiros Geral
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Geral: Votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em n.º 2 (dois) e eleitos por dois anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu presidente.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI A Direcção Desportiva
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: A Direcção desportiva será composta por um Director Desportivo e o seu director-adjunto que serão nomeados pelo presidente para exercer as suas funções num período de 5 anos.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da Direcção de Logística e Marketing
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 7: Um) São competência da Direcção de Logística e Marketing:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Fazer o inventário do material desportivo existente;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Controlar a entrada e saída do material desportivo;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Controlar o património do clube;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Marcar conferências de imprensa;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Programar e organizar os eventos sociais do clube;
  45. Número ou marcador, página 7: f) Realizar acções de educação cívica e promoção do desporto na comunidade;
  46. Número ou marcador, página 7: g) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção de Logística e Marketing é dirigida por um director nomeado pelo Presidente do Clube.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção de Logística e Marketing é composta por dois Departamento, designadamente o Departamento de Logística e o Departamento de Marketing.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: A Direcção poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Direcção.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: É gratuito o exercício dos cargos de Direcção e do Conselho.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objectivos específicos do Clube.
  56. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
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