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Texto do artigo · p. 7 Associação Sisi ni Amani
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Palma do dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação denominada Sisi ni Amani com os seguintes membros fundadores: Carimo Ali Riziuane, Dércio Francisco Mauinje, Alifa Ali, Salimo Macassale, Rajabo Momade Rijale, Bruno Carvalho Alves Pekeira, Gracinda Joaquim Adriano, Família Litemue, Fatuma Muemede Camunde e Suzana Jaime Ndiuica, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Sisi ni Amani é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Sisi ni Amani tem a sua sede em Palma, rua Principal, bairro de Incularino podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Sisi ni Amani constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Fim)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Sisi ni Amani tem por finalidade a promoção de assistência social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Sisi ni Amani poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Sisi ni Amani:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas, sendo composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, devendo o Conselho Fiscal deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos, saída e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade e essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si;
Número ou marcador · p. 8 c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Actividades)
Texto do artigo · p. 8 O ano de actividades da Sisi ni Amani, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e as contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Sisi ni Amani
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Palma do dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação denominada Sisi ni Amani com os seguintes membros fundadores: Carimo Ali Riziuane, Dércio Francisco Mauinje, Alifa Ali, Salimo Macassale, Rajabo Momade Rijale, Bruno Carvalho Alves Pekeira, Gracinda Joaquim Adriano, Família Litemue, Fatuma Muemede Camunde e Suzana Jaime Ndiuica, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Sisi ni Amani é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Sisi ni Amani tem a sua sede em Palma, rua Principal, bairro de Incularino podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A Sisi ni Amani constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Fim)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Sisi ni Amani tem por finalidade a promoção de assistência social.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A Sisi ni Amani poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  14. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Sisi ni Amani:
  15. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  32. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas, sendo composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, devendo o Conselho Fiscal deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deve realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 8: (Mandatos, saída e exclusão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade e essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  41. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas dos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 8: (Actividades)
  51. Texto do artigo, página 8: O ano de actividades da Sisi ni Amani, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e as contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  55. Texto do artigo, página 8: Pemba, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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