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Texto do artigo · p. 8 BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105007299, pelo sócio Dira Jorge Balate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços diversos e catering;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de consumíveis, material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), pertencente ao sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta pelo sócia única, a senhora Dira Jorge Balate, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105007299, pelo sócio Dira Jorge Balate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação BM Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços diversos e catering;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de consumíveis, material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral de outros bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), pertencente ao sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta pelo sócia única, a senhora Dira Jorge Balate, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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