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Texto do artigo · p. 9 Bona Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101956199, denominada Bona Catering e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação de Bona Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Paulo Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São indicados os senhores Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete os sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bona Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101956199, denominada Bona Catering e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação de Bona Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Paulo Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) São indicados os senhores Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Compete os sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 9: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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