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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bona Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101956199, denominada Bona Catering e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação de Bona Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Paulo Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São indicados os senhores Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete os sócios Paulo Mualule e Edma Luísa Luiz Nhamussua Mualule, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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