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Texto do artigo · p. 9 Casi – Segurança & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social da empresa, Casi – Segurança & Serviços, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se os sócios: Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e Sitambule Rosário Tarawei, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Ponto único) Deliberar pela ampliação do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de serviços de apoio às empresas e aos negócios; serviços de apoio administrativo; serviços de apoio à gestão de edifícios e instalações; podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 9 Com a presente alteração, passa o artigo terceiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do património;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigilância em instalações através de protecção de entradas não permitidas e permitidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlo de acesso de veículos e materiais;
Número ou marcador · p. 10 d) Instalação e reparação de sistemas electrónicos de segurança corporativa e de residências;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria em matéria de segurança privada;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de apoio às empresas e aos negócios;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 10 h) Serviços de apoio à gestão de edifícios e instalações; e
Número ou marcador · p. 10 i) Serviços de consultoria e gestao de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado mantém-se como
Texto do artigo · p. 10 o pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casi – Segurança & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social da empresa, Casi – Segurança & Serviços, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se os sócios: Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e Sitambule Rosário Tarawei, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 9: Ponto único) Deliberar pela ampliação do objecto social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 9: Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela ampliação do objecto social, mais precisamente a inclusão das actividades de serviços de apoio às empresas e aos negócios; serviços de apoio administrativo; serviços de apoio à gestão de edifícios e instalações; podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  5. Texto do artigo, página 9: Com a presente alteração, passa o artigo terceiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do património;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Vigilância em instalações através de protecção de entradas não permitidas e permitidas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Controlo de acesso de veículos e materiais;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Instalação e reparação de sistemas electrónicos de segurança corporativa e de residências;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria em matéria de segurança privada;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de apoio às empresas e aos negócios;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Serviços de apoio à gestão de edifícios e instalações; e
  18. Número ou marcador, página 10: i) Serviços de consultoria e gestao de negócios.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado mantém-se como
  21. Texto do artigo, página 10: o pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
  22. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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