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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 1005006646, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amade Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102600866F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 29 de Setembro de 2019, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Thinquiriri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Inguri, cidade de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleiam geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 10: d) Laboratório;
- Número ou marcador, página 10: e) Esterilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Productos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 10: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a único sócio Amade Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Amade Ferreira, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sóciedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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