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Texto do artigo · p. 20 Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 100195607, uma entidade denominada Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Fernando Marraneja Marrengula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kamvota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, válido até 14 de Dezembro de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Mário Laforde Nhaca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162C, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Março de 2010, válido vitalício.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Lda. E tem a sua sede no Maputo, rua Robati Carlos, bairro Central, casa n.º 58, rés-do-chão, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 Uns) A sociedade têm como objecto prestação de serviços, representações, consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social pertencente o sócio Fernando Marraneja Marrengul;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social pertencente o sócio Mário Laforde Nhaca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Fernando Marraneja Marrengula como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 100195607, uma entidade denominada Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Fernando Marraneja Marrengula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Munhuana, Distrito Municipal Kamvota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, válido até 14 de Dezembro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 20: Mário Laforde Nhaca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162C, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Março de 2010, válido vitalício.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Despachos Aduaneiros e Manuseamentos, Lda. E tem a sua sede no Maputo, rua Robati Carlos, bairro Central, casa n.º 58, rés-do-chão, Kampfumu.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: Uns) A sociedade têm como objecto prestação de serviços, representações, consultoria e agenciamento.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social pertencente o sócio Fernando Marraneja Marrengul;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social pertencente o sócio Mário Laforde Nhaca.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Fernando Marraneja Marrengula como administrador com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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