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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004924, denominada EFFI2TEK
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Luisinho Tomás, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço diverso, com sede sita no bairro de Cariaco, Avenida do Chai, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo por simples deliberação do socio ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvol-
- Texto do artigo, página 21: vimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 21: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota, assim: Uma quota de cem mil meticais que representa cem por cento para o sócio Luisinho Tomás, solteiro, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308874722D, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro de Messuma Pamba, distrito de Lago.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luisinho Tomás.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador terá remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, do único sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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