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Texto do artigo · p. 21 EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004924, denominada EFFI2TEK
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Luisinho Tomás, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço diverso, com sede sita no bairro de Cariaco, Avenida do Chai, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo por simples deliberação do socio ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvol-
Texto do artigo · p. 21 vimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 21 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota, assim: Uma quota de cem mil meticais que representa cem por cento para o sócio Luisinho Tomás, solteiro, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308874722D, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro de Messuma Pamba, distrito de Lago.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luisinho Tomás.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio administrador terá remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, do único sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do único sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004924, denominada EFFI2TEK
  3. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Luisinho Tomás, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma EFFI2TEK – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço diverso, com sede sita no bairro de Cariaco, Avenida do Chai, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo por simples deliberação do socio ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria e gestão de negócios.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvol-
  12. Texto do artigo, página 21: vimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  13. Texto do artigo, página 21: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota, assim: Uma quota de cem mil meticais que representa cem por cento para o sócio Luisinho Tomás, solteiro, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010308874722D, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro de Messuma Pamba, distrito de Lago.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Luisinho Tomás.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador terá remuneração.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, do único sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
  25. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  32. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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