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Texto do artigo · p. 22 Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101001903, uma entidade denominada Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Marraneja Marrengula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Munhuana, distrito Municipal Kamvota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, válido até 14 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Nilza Manuel Santana Portugal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, casa 202, 3.º andar, flat 22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035977B, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro 2031.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada. E tem a sua sede no Maputo, Avenida de Angola, bairro Munhuana, casa n.º 220, rés-do-chão, Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas de; consultorias, assistência técnica, agenciamento, serviços aduaneiros, despachantes de merca-
Texto do artigo · p. 22 dorias e todas as áreas; comercias, industrias, turismo e hotelaria, bem como; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, construção civil no geral e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% porcento do capital social pertencente o sócio Fernando Marraneja Marrengula;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% porcento do capital social pertencente o sócio Nilza Manuel Santana Portugal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Fernando Marraneja Marrengula como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101001903, uma entidade denominada Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Fernando Marraneja Marrengula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Munhuana, distrito Municipal Kamvota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, válido até 14 de Dezembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 22: Nilza Manuel Santana Portugal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, casa 202, 3.º andar, flat 22, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035977B, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro 2031.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Elfe Agenciamento e Consultoria, Limitada. E tem a sua sede no Maputo, Avenida de Angola, bairro Munhuana, casa n.º 220, rés-do-chão, Nlhamankulu.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas de; consultorias, assistência técnica, agenciamento, serviços aduaneiros, despachantes de merca-
  13. Texto do artigo, página 22: dorias e todas as áreas; comercias, industrias, turismo e hotelaria, bem como; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, construção civil no geral e outras actividades relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% porcento do capital social pertencente o sócio Fernando Marraneja Marrengula;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% porcento do capital social pertencente o sócio Nilza Manuel Santana Portugal.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Fernando Marraneja Marrengula como administrador com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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